O registro de imóveis e as áreas contaminadas

  • Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva Tribunal Regional Federal (TRF-4)
  • Marcelo Buzaglo Dantas Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)
Palavras-chave: áreas contaminadas, meio ambiente, poluição, registro de imóveis

Resumo

A Constituição Federal assegurou a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, bem assim o direito de propriedade e a sua função social, delegando ao Registro de Imóveis a missão de concentrar todas as informações relativas aos bens de raiz. Há um trinômio envolvendo meio ambiente, propriedade imobiliária e Registro de Imóveis, na medida em que as informações, os direitos e as restrições ambientais podem ser averbadas na respectiva matrícula, operando-se a publicidade ambiental, a segurança jurídica econômica e a preservação do meio ambiente.  A matrícula de cada unidade imobiliária deve conter todas as informações relevantes e pertinentes, de molde a oferecer a toda a coletividade elementos não só de identificação objetiva e subjetiva, mas, especialmente, todos os ônus ambientais que possam afetar o exercício do direito de propriedade, influenciar na valorização do imóvel e determinar o cumprimento de obrigações impostas ao titular do domínio, sejam de origem legal, judicial ou administrativa. É o que comumente chamamos de publicidade registral imobiliária. Desta forma, o presente trabalho tem por objetivo abordar a correlação entre o Registro de Imóveis e as áreas contaminadas. Ao estabelecer as hipóteses, as consequências jurídicas e identificar as partes envolvidas nestas relações, verificar as medidas necessárias para que a eficácia do Direito Ambiental seja potencializada através de uma adequada combinação com o Direito Registral, de molde a obter repercussões e interações diretas e práticas no âmbito do Registro de Imóveis em prol da sustentabilidade e do meio ambiente.

Referências

ATIENZA, Manuel. El sentido del derecho. Barcelona: Editorial Ariel, 2012.
BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF, Presidência da República, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 14 nov. 2022.
BRASIL. Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, DF, Presidência da República, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 14 nov. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA n. 420, de 30 de dezembro de 2009. Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Brasília, DF, 2009. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=601. Acesso em: 14 nov. 2022.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA). Convenção de Basileia. Brasília, DF, 2021. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/residuos/importacao-exportacao/convencao-de-basileia. Acesso em: 14 nov. 2022.
BRASIL. [Constituição (1998)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 27 set. de 2022.
DIAS, Edna Cardozo. Direito ambiental no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
GIMÉNEZ, Teresa Vicente (coord.). Justicia ecológica y protección del medio ambiente. Madrid: Editorial Trotta, 2002.
GÓMEZ, Elizabeth S. Basto. Régimen jurídico del aroma y de la contaminación por hedor. Barcelona: Bosch Editor, 2016.
GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito ambiental. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2011.
HILL, Pamela. Environmental protection. What everyone needs to know. Oxford: Oxford University Press, 2017.
LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Direito ambiental: responsabilidade civil e proteção ao meio ambiente. 3. ed. rev., atual. e empl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MATEO, Ramón Martín. Manual de derecho ambiental. 2. ed. Madrid: Editorial Trivium S.A, 1998.
MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de Política Jurídica. Florianópolis: OAB-SC, 2000.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7. ed. rev., atual. e reform. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
SANTA CATARINA. Instituto do Meio Ambiente. Instrução normativa n. 74. Recuperação das áreas contaminadas. Florianópolis, SC, IMA, 2018. Disponível em: https://in.ima.sc.gov.br/. Acesso em: 14 nov. 2022.
SANTA CATARINA. Conselho Estadual do Meio Ambiente. Resolução CONSEMA n. 98, de 5 de maio de 2017. Aprova, nos termos do inciso XIII, do art. 12, da Lei n. 14.675, de 13 de abril de 2009, a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras providências. Florianópolis, SC, CONSEMA, 2017. Disponível em: https://www.sde.sc.gov.br/index.php/biblioteca/consema/legislacao/resolucoes/2017/2212-resolucao-consema-n-98-2017/file. Acesso em: 14 nov. 2022
SÃO PAULO. Lei n. 13.577, de 8 de julho de 2009. Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá outras providências correlatas. São Paulo, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 2009. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2009/lei-13577-08.07.2009.html. Acesso em: 14 nov. 2022.
SCHÄFER, Jairo Gilberto. Direitos fundamentais: proteção e restrições. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SOUZA JÚNIOR, José Rufino. Sistema nacional de proteção ambiental: polícia administrativa ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
Publicado
2022-11-30
Como Citar
SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, A. F.; DANTAS, M. O registro de imóveis e as áreas contaminadas. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 17, n. 36, p. 204-223, 30 nov. 2022.