Tecnologias disruptivas na defesa dos direitos socioambientais difusos e coletivos: necessidade e desafios

  • Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida Tribunal Regional Federal (TRF-3)
  • Alan Pierre Chaves Rocha Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)
Palavras-chave: direitos difusos e coletivos, direitos ambientais, tecnologias disruptivas, regulação brasileira, direito comunitário europeu

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a necessidade e relevância de utilização das ferramentas de tecnologias disruptivas na implementação dos direitos difusos e coletivos em geral, e dos direitos socioambientais em particular, em sintonia com as demandas da sociedade informacional tecnológica dos tempos atuais; examinar a regulamentação existente no Brasil acerca do uso dessas tecnologias  e sugerir aperfeiçoamentos e avanços à luz do direito comunitário europeu para maior efetividade na concretização dos direitos em questão na realidade brasileira. Neste diapasão, pretende-se abordar a legitimidade e o emprego das tecnologias inovadoras pelos operadores do direito, e sua eficaz aplicação para se alcançar a efetividade dos direitos   difusos e coletivos. Delimita-se, desde logo, a pesquisa, no âmbito das tecnologias blockchain, inteligência artificial e robótica, e sua regulamentação –  no cenário nacional -, para o seu devido aproveitamento pelos operadores do direito. Como hipótese, adota-se que o direito pátrio não tem avançado no tocante à evolução das tecnologias e sua aplicação aos direitos difusos e coletivos. A relevância da pesquisa reside em investigar que a devida regulamentação da matéria pode influenciar positivamente na efetivação dos direitos difusos e coletivos. Será empregada, como metodologia, a análise descritiva qualitativa, valendo-se principalmente da pesquisa bibliográfica. Pretende-se, destarte, como resultado, demonstrar a necessidade de melhoria na regulamentação das referidas tecnologias no cenário nacional, notadamente em comparação com o direito comunitário europeu, contribuindo no âmbito da comunidade acadêmica e entre os operadores do direito, para o avanço na efetividade dos direitos socioambientais difusos e coletivos.

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Publicado
2022-11-30
Como Citar
YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, C.; PIERRE CHAVES ROCHA, A. Tecnologias disruptivas na defesa dos direitos socioambientais difusos e coletivos: necessidade e desafios. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 17, n. 36, p. 98-119, 30 nov. 2022.