Desvendando a emergência climática
Resumo
A temática do artigo consiste em revelar o sentido da emergência climática, a sua natureza e os seus usos, especialmente os jurídicos. O objetivo deste artigo é promover uma incursão sobre os aspectos científicos, os políticos e os jurídicos da expressão emergência climática, em face do seu crescente uso nos mais variados contextos. O método de pesquisa empregado foi o qualitativo, enquanto o de coleta de dados foi o bibliográfico com caráter explicativo. Os resultados da pesquisa apontam que o termo “emergência climática” se apresenta em três dimensões centrais, quais sejam: (i) a científica, que demonstra a crise climática, sua urgência e seus potenciais efeitos catastróficos; (ii) a política, que se caracteriza como um movimento advindo da pressão social sobre o sistema político, com um engajamento de diversas instituições e setores da sociedade em prol de compromissos e ações climáticas urgentes; e, por último, (iii) a jurídica, consistindo esta em uma manifestação dos efeitos normativos decorrentes da instituição de um modo operacional de emergência. Após uma proliferação de informações científicas e, consequentemente, das declarações políticas, muitas dúvidas vêm chamando atenção dos pesquisadores e profissionais do Direito ao redor do mundo acerca da irradiação de direitos, deveres e caráter vinculante destas declarações de emergência climática. A principal delas diz respeito a avaliar se tais atos declaratórios limitam-se a uma retórica política ou se efetivamente apresentam um caráter cogente. A este transcurso inquisitivo se presta o presente texto, revelar o conteúdo, a forma e os riscos jurídicos inerentes às declarações de emergência climática e seu caráter disruptivo ao Direito tradicional.
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