O princípio da precaução no direito ambiental brasileiro

  • Terence Dorneles Trennepohl Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
  • Ana Karina Omena Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA)
Palavras-chave: desenvolvimento, meio ambiente, sociedade de risco, princípio da precaução, princípio da prevenção

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a relação entre modernização atrelada a possíveis danos ambientais que possam advir da exploração do meio ambiente. Disso decorre o receio de grandes desastres ambientais em detrimento deste desenvolvimento, resultando numa sociedade de risco. Demonstra-se, através de uma análise histórica, a preocupação mundial com um desenvolvimento sustentável e a necessidade de incluir formas de comportamento conformes o meio ambiente sadio, seja sob a forma repressiva, seja preventivamente. Por fim, analisa-se a experiência brasileira e difere-se os princípios da precaução e prevenção, como premissas para se evitar a responsabilização civil, administrativa e criminal, caso ocorram danos ambientais.

Referências

ALVES, Wagner Antônio. Princípios da precaução e da prevenção no direito ambiental brasileiro. São Paulo: J. de Oliveira, 2005.
AYALA, Patryck de Araújo. A proteção jurídica das futuras gerações na sociedade de risco global: o direito ao futuro na ordem constitucional brasileira. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Estado de direito ambiental: tendências, aspectos constitucionais e diagnósticos. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
BORGES, José Souto Maior. Curso de direito comunitário: instituições de direito comunitário comparado: União Europeia e Mercosul. São Paulo: Saraiva, 2005.
CARNEIRO, Ricardo. Direito ambiental: uma abordagem econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
COLOMBO, Silvana Brendler. O princípio da precaução no Direito Ambiental. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 488, 7 nov. 2004. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5879. Acesso em: 12 fev. 2010.
COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1991.
CUNHA, Paulo. A globalização, a sociedade de risco, a dimensão preventiva do direito e o ambiente. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Estado de direito ambiental: tendências, aspectos constitucionais e diagnósticos. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 2. ed. rev. São Paulo: M. Limonad, 2001.
FERNANDES, Edésio. Estatuto da Cidade: promovendo o encontro das agendas “verde” e “marrom”. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Estado de direito ambiental: tendências, aspectos constitucionais e diagnósticos. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
FERREIRA, Heline Sivini. O risco ecológico e o princípio da precaução. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Estado de direito ambiental: tendências, aspectos constitucionais e diagnósticos. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Estado de direito ambiental: tendências, aspectos constitucionais e diagnósticos. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
GARCIA-PELAYO, Manuel. Las transformaciones del Estado contemporáneo. 2. ed. Madrid: Alianza, 1996.
GOMES, Carla Amado. Dar o duvidoso pelo (in)certo? Reflexões sobre o “princípio da precaução”. In: JORNADAS Luso-Brasileiras de Direito do Ambiente. Actas das I Jornadas Luso-Brasileiras de Direito do Ambiente. Lisboa: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Instituto do Ambiente, 2002.
HAMMERSCHMIDT, Denise. O risco da sociedade contemporânea e o princípio da precaução no Direito Ambiental. Revista de Direito Ambiental, [s.l.], v. 8, n. 31, p. 136-156, jul./set. 2003.
KRELL, Andreas J. O município no Brasil e na Alemanha: direito e Administração Pública comparados. São Paulo: Oficina Municipal, 2003.
LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito ambiental na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002.
MENEZES, Paulo Roberto B. O direito do ambiente na era do risco: perspectivas de mudança sob a ótica emancipatória. Revista de Direito Ambiental, [s.l.], v. 8, n. 32, p. 123-144, out./dez. 2003.
MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Princípios fundamentais do direito ambiental. Revista de Direito Ambiental, [s.l.], v. 1, n. 2, p. 50-66, abr./jun. 1996.
NOGUEIRA, Ana Carolina Casagrande. O conteúdo jurídico do princípio de precaução no direito ambiental brasileiro. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens
Morato (Org.). Estado de direito ambiental: tendências, aspectos constitucionais e diagnósticos. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
OLIVEIRA, José Marcos Domingues de. Direito tributário e meio ambiente. 3. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
OLIVEIRA, Rafael Santos de; BUDÓ, Marília Denardin. O princípio da precaução nas relações internacionais: uma análise sobre o confronto entre liberação comercial e proteção ambiental. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 452, 02 out. 2004. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5759. Acesso em: 12 fev. 2010.
PINKER, Stephen. O novo Iluminismo: em defesa da razão, da ciência e do humanismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. O Mercosul, os agrotóxicos e o princípio da precaução. Revista de Direito Ambiental, [s.l.], v. 7, n. 28, p. 41-57, out./dez. 2002.
SADELEER, Nicolas de. Environmental Principles: from Political Slogans to Legal Rules. Oxford; New York: Oxford University Press, 2002.
SADELEER, Nicolas de. O estatuto do princípio da precaução no direito internacional. In: VARELLA, Marcelo Dias; PLATIAU, Ana Flávia Barros (Org.). Princípio da precaução. Belo Horizonte: ESMPU; Del Rey, 2004.
SANTOS, Antônio Silveira Ribeiro dos. O direito ambiental: sua formação e importância. Revista dos Tribunais, v. 84, n. 720, p. 7-13, out. 1995.
Publicado
2022-11-30
Como Citar
TRENNEPOHL, T.; OMENA, A. O princípio da precaução no direito ambiental brasileiro. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 17, n. 36, p. 22-38, 30 nov. 2022.