Judicialização de políticas públicas, ativismo judicial e implementação dos direitos ambientais

  • Heloísa Husadel Telles Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) / Delaware Law School
Palavras-chave: Ativismo judicial, Sustentabilidade, Judicialização de políticas públicas.

Resumo

O presente trabalho busca estudar a atuação jurisdicional na implementação de direitos constitucionalmente garantidos, especialmente aqueles relacionados à sustentabilidade e ao meio ambiente, no contexto do Estado Democrático de Direito. O estudo revela a importância de um desempenho mais efetivo do juiz para a realização de garantias constitucionais refletidas em princípios. De acordo com art. 225, CF 88 é dever de todos proteger o meio ambiente, a fim de garantir indistintamente equilíbrio e uma qualidade de vida saudável. Nesta etapa, diante da ineficiência dos Poderes Legislativo e Executivo na busca de políticas públicas que cumpram as diretrizes constitucionais no sentido de promover a proteção do meio ambiente, o Poder Judiciário tem sido cada vez mais requisitado para realizar essa tarefa complexa, para contribuir para o alcance das metas de sustentabilidade propostas pelo Estado. O trabalho passa pela análise do fenômeno da judicialização de políticas públicas, sendo entendido como a ferramenta para a implementação dos direitos fundamentais, entre eles os direitos ambientais. Nesse ponto, necessário se faz o cotejo com outro modo de atuação do Poder Judiciário: o ativismo judicial - expressão surgida nos Estados Unidos para denominar a atuação mais intensa da Suprema Corte, a partir da presidência de Earl Warren (1954-1969). Também verifica a complexidade da ação do juiz em relação ao atual sistema jurídico, permeado por normas gerais, com um conteúdo aberto e fluido, como o princípio da sustentabilidade, que mostra que ele pode ser entendido como um princípio geral e sistêmico para orientar as decisões. Entende-se, afinal, que o papel do juiz deve ser mais politizado, a fim de ajudar a alcançar os objetivos de um estado que está comprometido com a implementação da sustentabilidade.

Referências

ANDRADE, Mariana Dionísio de; BRASIL, Clarissa. Delimitando o ativismo judicial: acepções, críticas e conceitos. Revista Quesito Iuris, vol. 11, n. 4, Rio de Janeiro, 2018. p. 3279-3297. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/33287/27091. Acesso em: 08 nov. 2019.

APPIO, Eduardo Fernando. O ativismo judicial na visão de Ronald Dworkin. Revista Publicum, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 37-53, 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/33287/27091. Acesso em: 08 nov. 2019.

BARROSO, Luis Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 12, n. 96, p. 05-43, fev./maio 2010a. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/230/219. Acesso em: 05 dez. 2019.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 05 dez. 2019.

JACOB, Muriel Amaral. Ativismo judicial: uma realidade no judiciário brasileiro. Arquivo Jurídico, v. 2, n. 1, p. 105-119, jan./jun. de 2015. Disponível em: https://revistas.ufpi.br/index.php/raj/article/view/4521/2661. Acesso em: 08 nov. 2019.

POLI, Luciana Costa. O ativismo judicial como ferramenta de implementação do princípio da sustentabilidade. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 210-230, jul./dez. 2013. Disponível em: http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/388/339. Acesso em: 05 mar.

STRECK, Lenio Luiz. O Rubicão e os quatro ovos do condor: de novo, o que é ativismo? Consultor Jurídico, São Paulo, 7 jan. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jan-07/senso-incomum-rubicao-quatro-ovos-condor-ativismo. Acesso em: 07 nov. 2019.

ZANON JUNIOR, Orlando Luiz. Curso de filosofia jurídica. Florianópolis: Empório do Direito, 2016. 370 p.
Publicado
2019-12-12
Como Citar
TELLES, H. Judicialização de políticas públicas, ativismo judicial e implementação dos direitos ambientais. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 14, n. 31, p. 121-136, 12 dez. 2019.
Seção
Dossiê