Tutela coletiva processual do meio ambiente e a teoria do fato consumado em lides ambientais

  • Gabriela Lima Fontenelle Camara Universidade Federal do Ceará (UFC)
Palavras-chave: Tutela coletiva, Meio ambiente, Teoria do fato consumado.

Resumo

No presente artigo, objetiva-se investigar a produção legislativa brasileira no que se refere aos temas que envolvem o meio ambiente e à tutela coletiva processual dos direitos difusos. Pretende-se ainda analisar o avanço da teoria do fato consumado para os domínios do Direito Ambiental, bem como avaliar a possibilidade de compatibilização do direito ao meio ambiente com o direito à moradia em áreas ambientalmente protegidas. Para tanto, utilizou-se a análise bibliográfica de obras relativas ao assunto e a pesquisa documental na modalidade jurisprudencial, a fim de se verificar o posicionamento dos Tribunais pátrios quanto ao tema. Constata-se que houve um avanço legislativo nos últimos anos quanto à tutela coletiva ambiental e que o Ministério Público e o Poder Judiciário possuem significativa importância para a efetivação dos direitos previstos na legislação. Conclui-se que a omissão do Poder Público propicia o aumento de ocupações irregulares em áreas públicas protegidas, o que resulta em demandas complexas, nas quais devem ser utilizadas alternativas afetas ao sistema de tutela coletiva, que possibilitem a participação dos entes públicos e da comunidade no processo e auxiliem na construção de uma solução que proteja o meio ambiente e atenda aos anseios sociais.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 12 maio 2019.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República. [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 12 maio 2019.

BRASIL. Lei 7.347, de 24 de julho de 1985. Lei da Ação Civil Pública. Brasília, DF: Presidência da República. [2014]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 05 mai. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 403190/SP. Relator: Min. João Otávio de Noronha: Brasília, Distrito Federal, 27 de junho de 2006. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=403190&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 01 jun. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 948921/SP. Relator: Min. Herman Benjamin. Brasília, Distrito Federal, 23 de outubro de 2007. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=948921&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 01 jun. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt nos EDcl no AREsp 359.140/MS. Relatora: Min. Assusete Magalhães. Brasília, Distrito Federal, 07 de dezembro de 2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=359140&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true . Acesso em: 02 jun. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apelação cível n. 2005.34.00.001075-4/DF. Relator: Des. João Batista Moreira. 06 de agosto de 2014. Disponível em:https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/unificada/. Acesso em: 04 jun. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Agravo de instrumento n. 015.00.00.001144-2. Relator: Des. José Antônio Neiva. 22 de abril de 2015. Disponível em: https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/unificada/. Acesso em: 04 jun. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação cível n. 2113260/SP. Relatora: Des. Eliana Marcelo. 02 de fevereiro de 2016. Disponível em: https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/unificada/. Acesso em: 04 jun. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação cível n. 2005.04.01.020586-8/ SC. Relatora: Des. Maria Lúcia Leiria. 15 de setembro de 2009. Disponível em: https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/unificada. Acesso em: 04 jun. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Apelação cível n. 200082000094417. Relator: Des. Francisco Wildo. 29 de maio de 2012. Disponível em:https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/unificada/. Acesso em: 04 jun. 2019.

CAVALCANTE, Denise Lucena; MENDES, Ana Stela Vieira. Constituição, direito tributário e meio ambiente. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 28, n. 2, 2008, p. 29-40. Disponível em: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12156 . Acesso em: 02 set. 2018.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

MARCHESAN, Ana Maria Moreira. O fato consumado em matéria ambiental. Salvador: JusPodvim, 2019.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2009.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2018.

MATIAS, João Luis Nogueira; WACHOWICZ, Marcos. (Orgs.). Propriedade e meio ambiente: da inconciliação à convergência. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2010, p. 119-136.

MATIAS, João Luis Nogueira; MATIAS FILHO, João Luis Nogueira. Novos parâmetros para a responsabilidade civil do Estado pelo dano ambiental: responsabilidade objetiva, solidária e de execução subsidiária. In: MATIAS, João Luis Nogueira. (Org.). Os impactos da proteção ao meio ambiente no direito: novos paradigmas para o direito privado. São Paulo: Lumen Juris, 2017, p. 7-19.

MELO, Lígia. Direito à moradia no Brasil: política urbana e acesso por meio da regularização fundiária. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., ampl., e atual. São Paulo: Revista do Tribunais, 2005.

MILARÉ, Édis; MACHADO. Paulo Affonso Leme (org.). Doutrinas essenciais direito ambiental. v. 4. São Paulo: Revista do Tribunais, 2011.

ROCHA, Maria Vital da. Traços da função ambiental da propriedade privada no direito. In: MATIAS, João Luis Nogueira;
WACHOWICZ, Marcos. (Orgs.). Propriedade e meio ambiente: da inconciliação à convergência. 1. ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2010, p. 119-136.

SARLET, Ingo Wolfgang. FENSTERSEIFER, Tiago. O papel do Poder Judiciário brasileiro na tutela e efetivação dos direitos e deveres socioambientais.

THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 3. ed. Bahia: JusPODIVM, 2013.

VIANA, Juvêncio Vasconcelos. Algumas notas acerca da tutela jurisdicional coletiva. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 25, p. 129-138, jan./dez. 2006,
Publicado
2019-12-12
Como Citar
FONTENELLE CAMARA, G. Tutela coletiva processual do meio ambiente e a teoria do fato consumado em lides ambientais. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 14, n. 31, p. 170-190, 12 dez. 2019.
Seção
Dossiê