A efetividade das medidas protetivas de urgência a partir do projeto da Polícia Militar “Rede Catarina” no município de São Miguel do Oeste
Resumo
O presente artigo analisa a busca no combate à violência doméstica contra a mulher a partir de um novo marco, estudo do programa “Rede Catarina” implementado no município catarinense de São Miguel do Oeste. É fato que esta situação foi, por muito tempo, invisível aos olhos do Estado. Por isso, inicia-se com a abordagem relativa aos direitos fundamentais das mulheres, que por serem mais suscetíveis às discriminações por conta do gênero, fazem parte do grupo das minorias vulneráveis, dando sequência a análise cronológica dos fatos que abriram caminho à promulgação da Lei Maria da Penha, a qual inovou no tocante aos mecanismos de prevenção à violência doméstica, em especial os nominados nos artigos 22, 23 e 24, que tratam das medidas protetivas de urgência. Notou-se, todavia, a necessidade de complementar esses mecanismos, visto que faltava acompanhamento direto e regular a essas vítimas. Assim, a Polícia Militar de Santa Catarina criou um programa institucional nominado “Rede Catarina” pautado no contato próximo com a vítima. Desse modo, enfatizou-se a atuação desse programa no município catarinense de São Miguel do Oeste e inferiu-se que esse novo modelo de aproximação do estado com a vítima pode auxiliar na efetividade das medidas protetivas de urgência, visto que acaba por proteger e orientar os envolvidos.
Referências
BELLOQUE, Juliana Garcia. Das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor – artigos 22. In: CAMPOS, Carmen Hein de et al (Org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.
BIANCHINI, Alice. Lei Maria da Penha: Lei 11.340/2006: aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BOEHM, Camila. Delegacia da Mulher deu início, há 30 anos, as políticas de combate à violência. Agência Brasil, São Paulo, 2015. Disponível em:
BRASIL. Constituição: República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 ago. 2006. Disponível em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Constitucionalidade nº 19. Relator: Ministro Marco Aurélio. Órgão julgador: Plenário. Brasília, DF, 09 de fevereiro de 2012. Disponível em:
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência Doméstica: Lei Maria da Penha — comentada artigo por artigo. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
DIAS, Maria Berenice. Maria da Penha: uma lei constitucional e incondicional. Revista Jus Navigandi, Teresina, 2012. Disponível em:
FACHIN, Melina Girardi; PIOVESAN, Flávia. Diálogos sobre o feminino: A proteção dos direitos humanos das mulheres no Brasil à luz do impacto do sistema interamericano. In: NOWAK, Bruna et al (Org.). Constitucionalismo Feminista. Salvador: Editora Juspodivm, 2019.
GUERRA, Sidney. Direitos Humanos: curso elementar. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
HEERDT, Samara Willhelm. Das medidas protetivas de urgência à ofendida – artigos 23 e 24. In: CAMPOS, Carmen Hein de et al (Org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.
INSTITUTO MARIA DA PENHA. Ciclo da Violência. Fortaleza, 2018. Disponível em:
IZUMINO, Wânia Pasinato. Justiça e Violência Contra a Mulher — O papel do sistema judiciário na solução dos conflitos de gênero. 2ª ed. São Paulo: Editora Annablume, 2004.
LAVIGNE, Rosane M. Reis; PERLINGEIRO, Cecilia. Das medidas protetivas de urgência – artigos 18 a 21. In: CAMPOS, Carmen Hein de et al (Org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 3ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2015.
MANFRAO, Caroline Colombelli. ESTUPRO: PRÁTICA JURÍDICA E RELAÇÕES DE GÊNERO. Brasília: Centro Universitário de Brasília, 2009.
MUNIZ, J. Os direitos dos outros e outros direitos: um estudo sobre a negociação de conflitos nas DEAMS/RJ. In: SOARES, Luiz Eduadro et ali. Violência e política no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ISER, Relume Dulmará, 1996.
NUCCI, Guilherme de Souza. Alterações na Lei Maria da Penha trazem resultado positivo. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 2019. Disponível em:
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais comentadas. 7. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. Marco Conceitual Rede Catarina de Proteção à Mulher. [S.l.: s.n.], [2017?]. Apostila.
POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. Procedimento Operacional Padrão (POP) n. 304.5, de 2 de dezembro de 2011. Atendimento da Ocorrência de Lei Maria da Penha. Boletim Interno, Florianópolis, 2011.
PORTO, Pedro Rui de Fontoura. Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: Lei nº 11.340/2006: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.