Autoria por convicção: uma releitura da culpabilidade no paradigma garantista da intervenção penal mínima
Resumo
Para uma ampla compreensão do tema da Autoria por Convicção, é necessário que se busque, no campo do direito penal, esclarecimentos acerca das peculiaridades que envolvem a autoria e a culpabilidade. A mera conjectura que envolve o tema mencionado altera sobremaneira a dinâmica da matéria, trazendo novas nuances a assuntos como coautoria e participação em delitos, culpabilidade, dolo, culpa, convicção e consciência frente ao Estado Democrático de Direito, cujo estudo se apresenta indispensável a todos os operadores do Direito Penal. Dito isso, empregar-se-á o método dedutivo para a realização de pesquisa lastreada na investigação bibliográfica de conceitos, retrocedendo à gênese do objeto contido na premissa maior do estudo, para, ao final, ilustrando-se o contexto inaugurado pelo paradigma do chamado “direito penal mínimo”, apurar a concretude da hipótese descrita, da qual se procurará extrair uma conclusão.
Referências
BETTIOL, Giuseppe. Direito penal. Tradução e anotações de Paulo José da Costa Júnior e Alberto Silva Franco. Notas de Everardo da Cunha Luna. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1971, v. II.
BRANDÃO, Cláudio. Teorias da conduta no direito penal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 37, n. 148, p. 89-95, out./dez. 2000.
CAMARGO, Antonio Luis Chaves. Culpabilidade e reprovação penal. São Paulo: Sugestões Literárias. 1994.
COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Curso de direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva 1991, v. I.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: a nova parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1990.
HABERMAS, Jürgen. Conhecimento e interesse. Tradução de José N. Heck. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1982.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1983, v. I, t. II.
MUÑOZ CONDE, Francisco. Introducción al derecho penal. Barcelona; Bosch, 1975.
MUÑOZ CONDE, Francisco. Introdução. In: ROXIN, Claus. Política criminal y sistema del derecho penal. Tradução de Francisco Muñoz Conde. Barcelona: Bosch, 1972.
RAMOS, Beatriz Vargas. Do concurso de pessoas: contribuição ao estudo do tema na nova parte geral do Código Penal brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 1965.
RODRÍGUEZ MOURULLO, Gonzalo. El autor mediato en el derecho penal español. Estudio en homenaje al Prof. Luíz Jiménez de Asúa. In: JIMÉNEZ DE ASÚA, Luíz. Problemas actuales de las ciencias penales y la filosofía del derecho. Buenos Aires: Pannedille, 1970.
ROXIN, Claus. Problemas fundamentais de direito penal. Tradução de Ana Paula dos Santos Luis Natscheradetz. Lisboa: Veja, 1986.
SANTOS, Juarez Cirino dos. A criminologia radical. 4. ed. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 6. ed. Curitiba: ICPC, 2014.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Nuevas tendencias político-criminales y actividad jurisprudencial del Tribunal Supremo Español, Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 4, n. 15, p. 39-50, jul./set. 1996.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1997.
WESSELS, Johannes. Direito penal. Tradução de Juarez Tavares. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1976.
WELZEL, Hans. La teoría de la acción finalista. Tradução de Carlos Fontán Balestra e Eduardo Friker. Buenos Aires: Editorial Depalma, 1951.
WELZEL, Hans. Derecho penal alemán. Traduzido de Juan Bustos Ramírez e Sérgio Yáñez Pérez. Santiago: Editorial Juridica de Chile, 1976.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, v. 1.