Pandemia e prisão domiciliar: perpetuando o Estado de Coisas Inconstitucional

Português

  • Bianca Garcia Neri Universidade Federal Fluminense
  • Jaqueline Vasconcellos de Miranda Carvalho Universidade Federal Fluminense
Palavras-chave: Covid-19, Sistema carcerário brasileiro, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar o tratamento que vem recebendo a população carcerária, frente aos impactos do novo Coronavírus. Trata-se de situação de calamidade que fez o mundo refletir sobre suas práticas e repensar seu modo de vida. Ao trazer a questão para o contexto prisional, necessário ter em mente que as medidas de prevenção e combate à doença precisam ser pensadas e adaptadas às peculiaridades que este apresenta. No caso brasileiro, em especial, o desafio se torna ainda maior, tendo em vista as precárias condições a que, historicamente, estão sujeitas as pessoas privadas de liberdade, fazendo-se relevante refletir sobre o paradoxo existente entre tal cenário e as medidas recomendáveis para garantia da saúde e da vida.

Referências

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. CPI – Sistema Carcerário Brasileiro. Relatório final. Série comissões em ação. Brasília, DF: Edições Câmara, 2017. E-book.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Boletim Semanal CNJ Covid-19. Brasília, DF, 17 de agosto de 2020a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/Monitoramento-Semanal-Covid-19-Info-19.08.20.pdf. Acesso em: 22 ago. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Recomendação n. 62/2020. Brasília, DF, 17 de março de 2020b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 22 ago. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 594360. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. Brasília, DF, 04 de agosto de 2020c. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/leia-habeas-corpus-concedido-stj.pdf. Acesso em: 09 ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 347 MC/DF. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 09 de setembro de 2015. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp. Acesso em: 20 mar. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) Representativo de Controvérsia 580.252/MS. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Redator do acórdão: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 02 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2600961&numeroProcesso=580252&classeProcesso=RE&numeroTema=365. Acesso em: 20 mar. 2020.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Da inconstitucionalidade por omissão ao “Estado de Coisas Inconstitucional”. 2015. Tese (Doutorado em Direito Público) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. 2015.
COLÔMBIA. Corte Constitucional Colombiana. SU-559/97. Sentencia de Unificación n. 559. Bogotá, 06 de novembro de 1997. Disponível em: http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1997/SU559-97.htm. Acesso em: 19 out. 2019.

COLÔMBIA. Corte Constitucional Colombiana. T 153/98. Sentencia de Tutela n. 153. Bogotá, 28 de abril de 1998. Disponível em: http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1998/T-153-98.htm. Acesso em: 19 out. 2019.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Medidas provisórias a respeito do Brasil. Assunto do complexo penitenciário de Pedrinhas. [San José, Costa Rica], 14 de novembro de 2014. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/pedrinhas_se_01_por.pdf. Acesso em: 20 out. 2019.

DIÁRIO de um detento. Compositores: Mano Brown; Josemir Prado. In: SOBREVIVENDO no inferno. Intérprete: Racionais Mc’s, 1998. Disponível em: . Acesso em: 02 dez. 2020.

GRILLO, Carolina; POLICARPO, Frederico; VERÍSSIMO, Marcos. A 'dura' e o 'desenrolo': efeitos práticos da nova lei de drogas no Rio de Janeiro. Revista de Sociologia e Política, v. 19, n. 40, p. 135-148, 2011.

HERNÁNDEZ, Clara Inés Vargas. La Garantía de la dimensión objetiva de los derechos fundamentales y labor del juez constitucional colombiano em sede de acción de tutela: el llamado “estado de cosas inconstitucional”. Revista del Centro de Estudios Constitucionales. Ano 1, n.1, Universidad de Talca, Chile, 2003.

MANDELA, Nelson. Longa caminhada até a liberdade. Editora: Nossa Cultura, 2012.

MISSE, Michel. As ligações perigosas: mercado informal, ilegal, narcotráfico e violência no Rio. Contemporaneidade e Educação, v. 1, 1997.

RIO DE JANEIRO. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura. Nota Técnica sobre os Impactos da COVID-19 no Sistema Prisional do Rio de Janeiro. Rio de janeiro, [2020a]. Disponível em: http://mecanismorj.com.br/wp-content/uploads/Nota-técnica-sobre-os-impactos-do-COVID-19-no-sistema-prisional-do-Rio-de-Janeiro.-MEPCTRJ.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2020.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Terceira Câmara Criminal. Habeas Corpus n. 018054-14.2020.8.19.0000. Relator: Desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado. Rio de Janeiro, RJ, 10 de agosto de 2020b. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/EJURIS/ProcessarConsJuris.aspx?PageSeq=0&Version=1.1.10.0. Acesso em: 15. ago. 2020.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segunda Câmara Criminal. Habeas Corpus n. 0033772-51.2020.8.19.0000. Relatora: Desembargadora Kátia Maria Amaral Jangutta. Rio de Janeiro, RJ, 07 de agosto de 2020c. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/EJURIS/ProcessarConsJuris.aspx?PageSeq=0&Version=1.1.10.0. Acesso em: 15. ago. 2020.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Oitava Câmara Criminal. Habeas Corpus n. 0043813-77.2020.8.19.0000. Relatora: Desembargadora Adriana Lopes Moutinho. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2020d. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/EJURIS/ProcessarConsJuris.aspx?PageSeq=1&Version=1.1.10.0. Acesso em: 15.ago. 2020.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Oitava Câmara Criminal. Habeas Corpus n. 0043817-17.2020.8.19.0000. Relatora: Desembargadora Elizabete Alves de Aguiar. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2020e. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/EJURIS/ProcessarConsJuris.aspx?PageSeq=1&Version=1.1.10.0. Acesso em: 15.ago. 2020.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Oitava Câmara Criminal. Habeas Corpus n. 0021246-52.2020.8.19.0000. Relatora: Desembargadora Elizabete Alves De Aguiar. Rio de Janeiro, 03 agosto de 2020f. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/EJURIS/ProcessarConsJuris.aspx?PageSeq=1&Version=1.1.10.0. Acesso em: 15. ago. 2020.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segunda Câmara Criminal. Habeas Corpus n. 0035883-08.2020.8.19.0000. Relatora: Desembargadora Kátia Maria Amaral Jangutta. Rio de Janeiro, 12 agosto de 2020g. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/EJURIS/ProcessarConsJuris.aspx?PageSeq=0&Version=1.1.10.0. Acesso em: 15. ago. 2020.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sétima Câmara Criminal. Habeas Corpus n. 0021958-42.2020.8.19.0000. Relator: Desembargador Joaquim Domingos De Almeida Neto. Rio de janeiro, 14 de julho de 2020h. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/EJURIS/ProcessarConsJuris.aspx?PageSeq=1&Version=1.1.10.0. Acesso em: 15.ago.2020.
Publicado
2020-12-03
Como Citar
NERI, B.; CARVALHO, J. Pandemia e prisão domiciliar: perpetuando o Estado de Coisas Inconstitucional. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 15, n. 33, p. 212-227, 3 dez. 2020.
Seção
Dossiê