Os limites subjetivos da determinação de reparação do dano na sentença penal condenatória
Resumo
O presente artigo busca analisar os limites subjetivos da determinação de reparação do dano na sentença penal condenatória por meio de pesquisa de natureza aplicada e quali-quantitativa. As sentenças penais que determinam a reparação dos danos a ofendidos exclusivamente civis são bastante escassas. Pesquisa bibliográfica e documental, contudo, demonstra que inexiste óbice à fixação da reparação do dano a tais pessoas. Para tal fim, é desnecessária inovação legislativa. Por outro lado, a inegável ausência de pacificidade acerca do tema indica que eventual alteração da lei nos termos de projeto de lei já existente seria salutar, embora não solucione o problema. A solução total à questão consiste na correta aplicação dos artigos 91, I do Código Penal e 387, IV do Código de Processo Penal, fixando-se ao réu do processo penal a obrigação de reparar o dano causado também ao ofendido exclusivamente civil.
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