Os limites subjetivos da determinação de reparação do dano na sentença penal condenatória

  • Saulo Henrique Alessio Cesa Ministério Público de Santa Catarina
Palavras-chave: Sentença penal condenatória, Reparação do dano, Limites subjetivos, Ofendido exclusivamente civil alcançado, Limitação ao réu do processo penal

Resumo

O presente artigo busca analisar os limites subjetivos da determinação de reparação do dano na sentença penal condenatória por meio de pesquisa de natureza aplicada e quali-quantitativa. As sentenças penais que determinam a reparação dos danos a ofendidos exclusivamente civis são bastante escassas. Pesquisa bibliográfica e documental, contudo, demonstra que inexiste óbice à fixação da reparação do dano a tais pessoas. Para tal fim, é desnecessária inovação legislativa. Por outro lado, a inegável ausência de pacificidade acerca do tema indica que eventual alteração da lei nos termos de projeto de lei já existente seria salutar, embora não solucione o problema. A solução total à questão consiste na correta aplicação dos artigos 91, I do Código Penal e 387, IV do Código de Processo Penal, fixando-se ao réu do processo penal a obrigação de reparar o dano causado também ao ofendido exclusivamente civil.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 4 ago. 2019.

BRASIL. Lei 16 de Dezembro de 1830. Manda Executar o Código Criminal. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, [1830] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm. Acesso em: 2 jul. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2018a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 2 jun. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2018b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 2 jun. 2019.

BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, [2019b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm. Acesso em: 1 jun. 2019.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2018c]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm Acesso em: 6 jun. 2019.

BRASIL. Lei n. 11.719, de 20 de junho de 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos. Brasília, DF: Presidência da República, [2008]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/2008/Lei/L11719.htm. Acesso em: 1 jun. 2019.

BRASIL. Lei n. 13.871, de 17 de setembro de 2019. Altera a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados. Brasília, DF: Presidência da República, [2019c]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13871.htm. Acesso em: 20 out. 2019.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 11.135/2018. Altera o art. 91 do Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, que dispõe sobre os efeitos da condenação penal, para incluir a responsabilidade do autor do crime em ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2188365. Acesso em: 20 jul. 2019.

Ordenações Filipinas. Livro IV. Universidade de Coimbra. Disponível em http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5p1316.htm. Acesso em: 13 jul. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.615.979/RS. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELITO. RÉUS CONDENADOS PELO ASSASSINATO DO PAI E NAMORADO DAS AUTORAS. CONDENAÇÃO DE UM DOS CORRÉUS PELO EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA E OUTRO POR HOMICÍDIO DOLOSO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ANTIJURIDICIDADE QUE REMANESCE. INAPLICABILIDADE DO ART. 188 DO CC.
INDENIZAÇÃO E PENSIONAMENTO. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 12 de junho de 2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=1615979&aplicacao=processos.ea&tipoPesq uisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO. Acesso em 11 ago.
2019.

Especialistas debatem concepções acerca da arbitragem no Brasil e na França. Superior Tribunal de Justiça, 2018. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C 3%ADcias/Especialistas-debatem-concep%C3%A7%C3%B5es-acerca-da-arbitragem-no- Brasil-e-na-Fran%C3%A7a. Acesso em: 13 jul. 2019

ALBERGARIA, Jason. Das Penas e da Execução Penal. 3. ed. Belo Horizonte: DelRey, 1996.

ARAÚJO, Alexandre Mota Brandão de. Indenização Cível como capítulo da sentença penal. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal. São Paulo, n. 58, out./nov. 2009.

ARISTÓTELES. A política. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade no processo e técnica processual. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2006

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política, v. 2, tradução Carmen C. Varriale, Gaetano Lo Monaco, João Ferreira e Luís Guerreiro Pinto Cacais, 5. ed., Brasília: Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2000.

CABRAL, Antonio do Passo. O valor mínimo da indenização cível fixado na sentença condenatória penal: notas sobre o novo art. 387, IV, do CPP. Revista Jurídica, Porto Alegre, n. 388, fev. 2010.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Efeitos Civis e Processuais da Sentença Condenatória Criminal: Reflexões sobre a Lei 11.719/2008. Repertório de Jurisprudência IOB, São Paulo, v. 3, n. 15, ago. 2009.

CARNEIRO, Adriano Figueiredo. A natureza jurídica da multa reparatória prevista no art. 297 do Código de Trânsito Brasileiro. Revista do Ministério Público do Estado de Goiás. Goiânia, n. 20, jan./fev. 2010.

CARVALHO, Milton Paulo de. Ação de reparação de dano resultante do crime: Influência da sentença penal condenatória. Revista de Processo. São Paulo, v. 20, n. 80, out./dez. 1995.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. 3. ed. Trad. de Guimarães Menegale. São Paulo: Saraiva, 1969.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo, 16. ed. Malheiros Editores, 2000.

DONNINI, Rogério. Prevenção de danos e a extensão do princípio neminem laedere. In: DONNINI, Rogério & NERY, Rosa Maria de Andrade. Responsabilidade civil: estudos em homenagem ao professor Rui Geraldo Camargo Viana. Editora Revista dos Tribunais: 2009

FAZZALARI, Elio. Instituições de Direito Processual. Trad. Elaine Nassif. Campinas: Bookseller, 2006.

FILIPPETO, Rogério. Reparação do Dano no Processo Penal: uma Contribuição do Sistema Acusatório e da Teoria do Diálogo das Fontes. Revista Magister de Direito Penal e Processo Penal. Porto Alegre, v. 14, n. 79, ago./set. 2017.

FIORATTO, Débora Carvalho; BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. A Conexão entre os Princípios do Contraditório e da Fundamentação das Decisões no Estado Democrático de Direito. Revista Eletrônica do Curso de Direito - PUC Minas Serro. v. 1, 2010.

FROTA, Hidemberg Alves da. Necessidade concreta da pena e princípio da proporcionalidade. Revista CEJ/ Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários. Brasília, n. 16, 1997.

GONZAGA, Cristiano. Manual de Criminologia. Ebook. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Disponível em https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85-309-3831- 4/cfi/5!/4/4@0.00:0.00. Acesso em: 13 jul. 2019.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O Ministério Público na reparação do dano as vítimas do crime. Revista da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. v. 2, 1994.

GUERRA, Marcelo Lima. A proporcionalidade em sentido estrito e a “fórmula do peso” de Robert Alexy: significância e algumas implicações. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 31, n. 141, nov. 2006.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich, apud BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2000.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA E FÓRUM DE SEGURANÇA PÚBLICA E FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Atlas da Violência
2019. Disponível em http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/06/Atlas- da-Violencia-2019_05jun_vers%C3%A3o-coletiva.pdf. Acesso em 4.8.2019.
JAKOBS, Günther; trad. André Luís Callegari; colab. Lúcia Kalil. Fundamentos do direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

KANT, Immanuel. Metafísica dos Costumes. pt 1: Princípios metafísicos da doutrina do direito. Trad. Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 2019.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Trad. José Lamego. Revisão de Ana de Freitas. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.

LOVATO, Luiz Gustavo. A indenização da vítima no juízo cível com base em sentença penal condenatória transitada em julgado. Revista da ESMESC, Florianópolis, v. 19, n. 25, 2012.

MACHADO, Fábio Guedes de Paula. Execução Civil da Sentença Condenatória em Favor de Vítima Pobre. Revista dos Tribunais, São Paulo, n.88, v. 767, set. 1999.

MARINONI, Luiz Guilherme. Artigo 5º, Inciso LXXVIII, In: BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge. Comentários à
Constituição Federal de 1988. Ebook. Rio de Janeiro: Forense, 2009. Disponível em https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85-309- 3831-4/cfi/5!/4/4@0.00:0.00. Acesso em 13 jun. 2019.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

NORONHA, M. Magalhães, Direito Penal, v. 1, 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

PESTANA, Filipa Almeida. O monopólio do uso legítimo da força e a privatização da segurança internacional: um estudo de caso do papel da Blackwater no Iraque. Disponível em: https://www.revistamilitar.pt/artigo/1191. Acesso em: 29 jul. 2019.

RAMOS, Dora Maria de Oliveira. Terceirização na Administração Pública. São Paulo: Editora LTR, 2001.

ROUSSEAU, Jean Jaques. Do contrato social. E-book. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/contratosocial.pdf. Ridendo Gastigat Mores, 2001. Acesso em: 4 ago. 2019.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 31 ed. Malheiros: São Paulo, 2008.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal: de acordo com a lei 7.209, de 11.7.1994 e com a Constituição Federal de 1988. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

TOURINHO FILHO, Fernando Da Costa. Manual de Processo Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. Trad. Leonidas Hegenberg e Octany Silveira da Mota. 20. ed. Berlim: Dunker e Hunblot, 1967.
Publicado
2021-05-24
Como Citar
ALESSIO CESA, S. Os limites subjetivos da determinação de reparação do dano na sentença penal condenatória. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 16, n. 34, p. 99-138, 24 maio 2021.
Seção
Dossiê