A inconstitucionalidade do inquérito n. 4.781 à luz de uma perspectiva democrática

  • Mateus Côrte Vitória Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul
Palavras-chave: Inquérito n. 4.781, Inconstitucionalidade, Sistema acusatório, Democracia.

Resumo

O presente artigo busca investigar alguns dos principais vícios de inconstitucionalidade de que padece o Inquérito n. 4.781 instaurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em especial, à luz dos princípios que regem o sistema penal acusatório e, também, sob uma perspectiva democrática. Para a realização dessa abordagem, serão apreciados fundamentos de votos representativos de entendimentos antagônicos, que surgiram quando do Julgamento da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 572, em que se afirmou a constitucionalidade do aludido Inquérito. O trabalho tem por objetivo, em última análise, verificar se os vícios encontrados são capazes de macular o sistema acusatório e a democracia idealizados pela Carta da República de 1988, por intermédio de uma análise crítica e objetiva da temática. Embora a abordagem realizada neste estudo não tenha o condão de esgotar a investigação sobre o tema, as conclusões e os resultados alcançados permitem vislumbrar as distorções perpetradas ao sistema acusatório e os danos aos pilares democráticos que sustentam a República Brasileira. O método de abordagem adotado será o hipotético-dedutivo, equacionando a racionalização do método dedutivo com a experimentação do método indutivo, e o procedimento utilizado será o histórico-monográfico, pois investiga os institutos abordados com base em sua origem, para o fim de compreender sua natureza e função, investigando os assuntos com profundidade em todos os seus ângulos e aspectos pertinentes. As conclusões serão ressaltadas ao longo do texto e resgatadas ao final.

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Publicado
2021-11-29
Como Citar
VITÓRIA, M. A inconstitucionalidade do inquérito n. 4.781 à luz de uma perspectiva democrática. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 16, n. 35, p. 3-24, 29 nov. 2021.
Seção
Dossiê