O populismo penal: uma definição possível?

  • Carlos Alberto da Silva Galdino Ministério Público de Santa Catarina
Palavras-chave: Direito penal, Democracia, Populismo, Populismo penal.

Resumo

A concepção de que o Direito Penal deve intervir na esfera das liberdades, a partir de perspectivas fragmentárias, perpassou o ocidente no século passado, conferindo as bases para a edificação de um chamado Direito Penal Democrático. Nada obstante, a Ciência Jurídica Criminal, nas democracias, tem enfrentado investidas populistas que objetivam, a partir de uma percepção moralista da política, reconfigurar o arcabouço jurídico-penal substantivo e adjetivo, por intermédio de um discurso vocalizado pelo autointitulado “verdadeiro povo”. Para bem concebê-lo e enfrentá-lo, convém estabelecer este movimento fenomênico em conceito, a fim de buscar compreender como o populismo penal, que se intitula legítimo, por ser pretensamente a vontade da maioria, deturpa, de forma grave e custosa, a formulação de políticas criminais e inviabiliza a efetiva concretização de finalidades preventivas das penas.A concepção de que o Direito Penal deve intervir na esfera das liberdades, a partir de perspectivas fragmentárias, perpassou o ocidente no século passado, conferindo as bases para a edificação de um chamado Direito Penal Democrático. Nada obstante, a Ciência Jurídica Criminal, nas democracias, tem enfrentado investidas populistas que objetivam, a partir de uma percepção moralista da política, reconfigurar o arcabouço jurídico-penal substantivo e adjetivo, por intermédio de um discurso vocalizado pelo autointitulado “verdadeiro povo”. Para bem concebê-lo e enfrentá-lo, convém estabelecer este movimento fenomênico em conceito, a fim de buscar compreender como o populismo penal, que se intitula legítimo, por ser pretensamente a vontade da maioria, deturpa, de forma grave e custosa, a formulação de políticas criminais e inviabiliza a efetiva concretização de finalidades preventivas das penas.

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Publicado
2021-11-29
Como Citar
DA SILVA GALDINO, C. A. O populismo penal: uma definição possível?. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 16, n. 35, p. 25-55, 29 nov. 2021.
Seção
Dossiê