A possibilidade de o Ministério Público recorrer da decisão absolutória dos jurados pautada no quesito genérico de absolvição

  • Gabriela Cavalheiro Locks Ministério Público de Santa Catarina
Palavras-chave: Tribunal do júri, Quesito genérico, Decisão absolutória, Recurso da acusação, Viabilidade.

Resumo

Este artigo analisa a possibilidade de, no procedimento do Tribunal do Júri, diante de uma Sentença Absolutória do Conselho de Sentença pautada no quesito genérico de absolvição, o Ministério Público interpor apelação, com fulcro no artigo 593, inciso III, e §3º, do Código de Processo Penal. Adotada a metodologia de pesquisa teórica, com análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial, concluiu-se pela viabilidade da interposição recursal na hipótese citada, sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Isso porque a referida hipótese recursal, submetendo o réu ao novo julgamento, cuja decisão não poderá ser objeto de novo recurso sob o mesmo fundamento, não se confronta com o princípio da soberania dos veredictos, mas garante a efetiva tutela da vida.

Referências

ANDRADE, Carlos Gustavo Coelho; FISCHER, Douglas. Júri e absolvição contra a prova dos autos: clemência absoluta ou arbítrio? Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2110 Acesso em: 25 nov. 2020.

AVENA, Norberto. Processo Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. E-book.

BRASIL. Câmara dos deputados. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Parecer do relato às emendas de plenário apresentadas ao projeto de lei n. 4203/2001. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2007. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=6DE407AD0B7FAAF5D51CC2D1BEAAD73E.proposicoesWebExterno1?codteor=440760&filename=Tramitacao-PL+4203/2001 Acesso em: 25 nov. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 15 maio 2020.

BRASIL. [Código de Processo Penal (1941)]. Decreto-Lei n. 3.689 de 3 de outubro de 1941. Brasília, DF: Presidência da República, [2019b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 15 maio 2020.

BRASIL. [Código Penal (1940)]. Decreto-Lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Brasília, DF: Presidência da República, [2019c]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm. Acesso em: 16 maio 2020.

BRASIL. Decreto n. 678 de 6 de novembro de 1991. Brasília, DF: Presidência da República, [1992]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em: 12 jan. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 44.021/MG. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/Carpinteiros-dapraia?num_registro=200500768393&dt_publicacao=19/06/2006. [junho de 2006]. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 313.251/RJ. Relator : Min. Joel Ilan Paciornik, 28 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201403455867&dt_publicacao=27/03/2018. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.369.287/RS. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201100607267&dt_publicacao=27/06/2019. Relator: Antonio Saldanha Palheiro, 18 de junho de 2019d. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 162. É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 1963. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula162/false. Acesso em: 30 nov 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 713. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 2003. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2580. Acesso em: 2 dez 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 178.856/RJ. Relator : Min. Celso de Mello, 10 de outubro de 2020a. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754177234. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 117.076/PR. Relator : Min. Celso de Mello, 1 de agosto de 2019e. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340720368&ext=.pdf. Acesso em: 30 nov 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 117.076/PR. Relator : Min. Nunes Marques, 20 de outubro de 2020b. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754405324. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 146.672/DF. Relator : Min. Marco Aurélio, 13 de agosto de 2019f. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753503049. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 170.559/MT. Relator : Min. Marco Aurélio, 3 de dezembro de 2019g. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754274170. Acesso em: 30 nov. 2020.

CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do Júri: teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2018. E-book.

CANO, Leandro Jorge Bittencourt; ANTUNES, Rodrigo Merli; DOMINGUES, Alexandre de Sá. O Tribunal do Júri na visão do juiz, do promotor e do advogado. São Paulo: Atlas, 2014.

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Código de processo penal e lei de execução penal comentados por artigo. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Tribunal do júri: procedimento especial comentado por artigos. Salvador: Juspodivm, 2017.

LIMA, Renato Brasileiro de. Código de processo penal comentado. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2014.

MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

MOUGENOT, Edilson. Curso de processo penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. E-book.

NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos, 1969. Pacto de San José de Costa Rica. San José, Costa Rica. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em 30 nov. 2020.

PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. E-book.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de direito constitucional descomplicado. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
Publicado
2021-11-29
Como Citar
LOCKS, G. A possibilidade de o Ministério Público recorrer da decisão absolutória dos jurados pautada no quesito genérico de absolvição. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 16, n. 35, p. 56-92, 29 nov. 2021.
Seção
Dossiê