O excesso na legítima defesa em razão do medo, emoção ou surpresa

  • Barbara Machado Moura Fonseca Ministério Público de Santa Catarina
Palavras-chave: Legítima defesa, Limites, Excesso doloso e culposo, Excesso exculpante, Medo, susto ou perturbação.

Resumo

O presente artigo aborda o excesso no exercício da legítima defesa ocasionado pelo medo, susto ou perturbação de ânimo do agente. Objetiva identificar como é tratado esse excesso pela Legislação, Doutrina e Jurisprudência pátrias, e se o indivíduo que nele incorre deve ser penalmente responsabilizado. Busca, ainda, verificar a forma como o instituto é abordado no Direito Comparado, notadamente no Direito Português e Alemão. Analisa a proposta trazida pelo Pacote Anticrime, de mudança da Legislação, a fim de regulamentar expressamente o instituto. Por fim, examina a figura do excesso exculpante no Projeto do Novo Código Penal.

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Publicado
2021-11-29
Como Citar
MACHADO MOURA FONSECA, B. O excesso na legítima defesa em razão do medo, emoção ou surpresa. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 16, n. 35, p. 93-127, 29 nov. 2021.
Seção
Dossiê