O acolhimento familiar como alternativa à institucionalização de crianças e adolescentes: o serviço a partir do relato das experiências em Municípios do Oeste Catarinense

  • Juliana Eid Piva Bertoletti Ministério Público de Santa Catarina
Palavras-chave: Criança e adolescente, Situação de risco, Acolhimento institucional, Acolhimento familiar, Municípios do oeste do Estado de Santa Catarina

Resumo

Culturalmente, no Brasil, uma das medidas mais comuns para resguardar os direitos violados de crianças e adolescentes é a colocação deles em entidades de acolhimento institucional. No entanto, embora constitua uma solução imediata para afastar o infante da situação de risco, a institucionalização, ainda mais quando realizada de maneira precoce, pode trazer malefícios, comprometendo seu desenvolvimento sadio. O ordenamento jurídico brasileiro prevê o acolhimento familiar como alternativa à institucionalização, promovendo, por meio de famílias previamente cadastradas, o suporte necessário às crianças e aos adolescentes até a reintegração no seio familiar de origem ou, em última hipótese, a inserção em família substituta. O serviço mostra-se mais vantajoso ao acolhimento institucional, especialmente no âmbito afetivo. A experiência nos municípios de Maravilha, São Miguel do Oeste e São Lourenço do Oeste, situados no oeste do estado de Santa Catarina, comprovam que o acolhimento familiar foi exitoso.

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VALENTE, Jane. Família acolhedora: as relações de cuidado e de proteção no serviço de acolhimento. São Paulo: Paulus, 2013.
Publicado
2021-11-30
Como Citar
EID PIVA BERTOLETTI, J. O acolhimento familiar como alternativa à institucionalização de crianças e adolescentes: o serviço a partir do relato das experiências em Municípios do Oeste Catarinense. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 16, n. 35, p. 128-154, 30 nov. 2021.
Seção
Dossiê