Acordo de não persecução penal: uma análise sobre a confissão formal e circunstanciada do investigado

  • Felipe Augusto Rodrigues Ambrosio Universidade do Contestado (UnC)
  • Eduardo Ferreira Migliorini Universidade do Contestado (UnC)
Palavras-chave: judicialização, justiça penal negocial, Ministério Público, princípio da não autoincriminação

Resumo

A pesquisa analisa o recente instituto do acordo de não persecução penal, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n. 13.964/19. Referida norma foi responsável por estabelecer novas diretrizes na condução da justiça penal negocial, em alternativa ao modelo estatal meramente punitivo, promovendo desburocratização e eficiência na tutela criminal. Sendo um instituto recente e de ampla aplicação, torna-se elementar a sua análise, principalmente quanto às discordâncias inerentes aos seus requisitos legais. Dessa forma, na primeira parte do trabalho, analisa o atual cenário jurídico constitucional brasileiro. Em seguida, analisa a figura do ANPP e a necessidade confissão formal. Finalmente, verifica o valor probatório da confissão realizada no acordo. Nesse sentido, o objeto de pesquisa do presente trabalho discorre acerca da exigência da confissão formal e circunstanciada do indiciado para oferta do acordo pelo Ministério Público, e a possível afronta ao princípio da não autoincriminação, concluindo pela possibilidade de tal exigência, ante a natureza de verdadeiro benefício, sujeito à discricionariedade do órgão acusador. O trabalho traz uma abordagem monográfica, e enquanto a técnica de pesquisa, documentação bibliográfica e legislativa.

Referências

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Publicado
2023-12-18
Como Citar
AMBROSIO, F. A. R.; MIGLIORINI, E. Acordo de não persecução penal: uma análise sobre a confissão formal e circunstanciada do investigado. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 18, n. 37, p. 172-190, 18 dez. 2023.