Microssistema coletivo e processo estrutural: vias de adaptação
Resumo
O presente artigo surge ante a necessidade de atualização do processo civil, sob égide neoconstitucional, para lidar com novas formas de litígios da sociedade contemporânea. Por meio de pesquisa teórico-descritiva, objetivou-se desenvolver perspectiva de diálogo para acolhimento da proposta do modelo de processo estrutural no âmbito do microssistema coletivo brasileiro. Concluiu-se que o processo estrutural possibilita a reforma de estruturas burocráticas violadoras de direitos fundamentais e, por suas características, manifesta-se principalmente por meio de ações coletivas. Porém, em vista do microssistema coletivo vigente, é necessária adequação em termos de coisa julgada, legitimidade, participação e mesmo classificação dos direitos transindividuais aos casos estruturais.
Referências
ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, São Paulo, v. 38, n. 225, p. 389-410, nov. 2013.
ARENHART, Sérgio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão. Revista de Processo Comparado, v. 2, 2015, edição eletrônica. Disponível em: http://revistadeprocessocomparado.com.br/wp-content/uploads/2016/01/ARENHART-Sergio-Artigo-Decisoes-estruturais.pdf. Acesso em: 15 mar. 2023.
AZEVEDO, Júlio Camargo de. O microssistema de processo coletivo brasileiro: uma análise feita à luz das tendências codificadoras. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 8, n. 8, jul./dez. 2011. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/20831. Acesso em: 25 mar. 2023.
AZEVEDO, Júlio Camargo de. O processo estrutural como instrumento adequado de controle de políticas públicas (uma análise à luz da experiência jurisdicional Argentina, Colombiana e Brasileira perante a crise do sistema prisional). Revista de Processo Comparado, v. 6, jul./dez. 2017.
BERTELLI, Anthony Michael. Strategy and Accountability: structural reform litigation and public management. Public Administration Review, v. 64, n. 1, fev. 2004. DOI: https://doi.org/10.1111/j.1540-6210.2004.00344.x. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/j.1540-6210.2004.00344.x. Acesso em: 15 mar. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução n. 213, de 15 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, n. 1, p. 2-13, 08 jan. 2016. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_comp_213_15122015_22032019144706.pdf Acesso em: 25 mar. 2023.
BRASIL. Decreto n. 9.830, de 10 de junho de 2019. Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 111, 11 jun. 2019.
BRASIL. Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, ano CXXIII, n. 140, 25 jul. 1985.
BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, ano CXXVI, n. 191, 12 set. 1990.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão. Recurso Especial n. 510.150/MA. Administrativo e processual. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Relator: Min. Luiz Fux, 17 de fevereiro de 2004. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7381445/recurso-especial-resp-510150-ma-2003-0007895-7/inteiro-teor-13045218. Acesso em: 15 mar. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 347 MC/DF. Medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 347 Distrito Federal. Relator: Min. Marco Aurélio, 09 de setembro de 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 24 mar. 2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Câmara Especial). Acórdão. Apelação do processo n. 0150735-64.2008.8.26.0002. Relator: Min. Walter de Almeida Guilherme, 16 de dezembro de 2013. Disponível em: https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2018/11/AP-0150735-64.2008.8.26.0002-TJSP-1.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio Grande do Norte. Agravo de instrumento com suspensividade n. 2014.004796-0. Relator: Min. Expedito Ferreira. 29 de maio de 2014. Disponível em: http://esaj.tjrn.jus.br/cjosg/pcjoDecisao.jsp?OrdemCodigo=25&tpClasse=J. Acesso em: 10 mar. 2023.
CABRAL, Antonio do Passo. Coisa julgada e preclusões dinâmicas: entre continuidade, mudança e transição de posições processuais estáveis. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
CHAYES, Abram. El rol del juez en el litgio de interés publico. Revista de Processo, n. 268, jul. 2017.
DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 10 ed. São Paulo: Juspodivm, 2016. v. 4.
FERRARO, Marcella Pereira. Do processo bipolar a um processo coletivo-estrutural. 2015. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2015. Dísponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/39322/R%20-%20D%20-%20MARCELLA%20PEREIRA%20FERRARO.pdf?sequence=2&isAllowed=y. Acesso em: 25 mar. 2023.
FISS, Owen. El derecho como razón pública. Madrid: Editora Marcial Pons, 2007. 334 p.
FISS, Owen. Fazendo da Constituição uma verdade viva. Quatro Conferências sobre a structural injunction. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (org.). Processos Estruturais. Salvador: Juspodivm, 2017.
FISS, Owen. Modelos de adjudicação. Transcrição da apresentação do professor Owen Fiss. Revista da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, SP, v. 1, n. 8, nov. 2005. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2810/direito%2008.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
GRINOVER, Ada; WATANABE, Kazuo; LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Projeto de lei n° 8058/2014: considerações gerais e proposta de substitutivo. In: GRINOVER, Ada; WATANABE, Kazuo; COSTA, Susana Henriques da (coord.). O processo para solução de conflitos de interesse público. Salvador: Juspodivm, 2017.
INTERNATIONAL ASSOCIATION FOR PUBLIC PARTICIPATION. IAP2 Spectrum of Public Participation, 2018. Disponível em: https://cdn.ymaws.com/www.iap2.org/resource/resmgr/pillars/Spectrum_8.5x11_Print.pdf. Acesso em: 25 mar. 2023.
JOBIM, Marco Félix. Reflexos sobre a necessidade de uma teoria dos litígios estruturais: bases de uma possível construção. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (org.). Processos Estruturais. Salvador: Juspodivm, 2017.
KOZICKI, Katya; FALLER, Maria Helena Fonseca. Radicalizando a democracia, redefinindo a esfera pública, redesenhando instituições: um ensaio para maior participação popular na política. Revista Eletrônica doCurso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 14, n. 3, set./dez. 2019. DOI: http://dx.doi.org/10.5902/1981369434534. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/34534. Acesso em: 10 mar. 2023.
MAGALHÃES, Breno Baía. A incrível doutrina de um caso só: análise do estado de coisas inconstitucional na ADPF 347. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 14, n. 3, e32760, set./dez. 2019. DOI: http://dx.doi.org/10.5902/1981369432760. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/32760. Acesso em: 10 mar. 2023.
MANCUSO, Rodolfo Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDEIROS JUNIOR, Leonardo. Processo estrutural consequencialista. A intervenção judicial em políticas públicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. 204 p.
MENEGAT, Fernando. A novíssima lei n. 13.655/2018 e o processo estrutural nos litígios complexos envolvendo a Administração Pública. Revista Colunistas de Direito e do Estado, [S.l.], n. 396, 2018. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/fernando-menegat/a-novissima-lei-n-13655-2018-e-o-processo-estrutural-nos-litigios-complexos-envolvendo-a-administracao-publica. Acesso em 10 mar. 2023.
RIZZI, Ester Gamardella; XIMENES, Salomão Barros. Litígio estratégico para a mudança do padrão decisório em direitos sociais: ações coletivas sobre a educação infantil em São Paulo. 8º Encontro da ANDHEP – Políticas Públicas para a Segurança Pública e Direitos Humanos, Anais [...]. São Paulo, USP, 2014. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/319044365_Litigio_estrategico_para_a_mudanca_do_padrao_decisorio_em_direitos_sociais_acoes_coletivas_sobre_educacao_infantil_em_Sao_Paulo. Acesso em: 13 mar. 2023.
RUDINIKI NETO, Rogério. Diálogos entre o Novo Código de Processo Civil e o Microssistema Brasileiro de Tutela Coletiva. In: DIDIER JUNIOR, Fredie (org.); FREIRE, Alexandre; MACÊDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi Medeiros (coord.). Novo CPC. Doutrina selecionada. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. v. 2.
PUGA, Mariela. El litigio estructural. Revista de Teoría del Derecho de la Universidad de Palermo, año I, n. 2, nov. 2014.
VALE, Luis Manoel Borges do. Processos administrativos estruturais: a crise sistêmica ocasionada pelo Covid-19. Jota, [São Paulo, SP], 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/processos-administrativos-estruturais-a-crise-sistemica-ocasionada-pela-covid-19-09042020 Acesso em: 10 mar 2023.
VIOLIN, Jordão. Holt v. Sarver e a Reforma do sistema prisional no Arkansas. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (org.). Processos Estruturais. Salvador: Juspodivm, 2017.
VITORELLI, Edilson. Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista de Processo, São Paulo, v. 43, n. 284, p. 333-369, out. 2018.
VITORELLI, Edilson. Litígios estruturais: decisão e implementação de mudanças socialmente relevantes pela via processual. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix. (org). Processos estruturais. Salvador: Juspodivm, 2017.
VITORELLI, Edilson. Processo estrutural e processo de interesse público: esclarecimentos conceituais. Revista Iberoamericana de Derecho Procesal, v. 4, n. 7, jan./jun. 2018.
VITORELLI, Edilson. Tipologia dos litígios transindividuais I: um novo ponto de partida para a tutela coletiva. Revista de Processo, v. 247, set. 2015.
ZANETTE, Eduardo Netto; CAMILO, Sílvio Parodi. A recuperação ambiental a partir da ação civil pública no contexto da exploração de carvão mineral em Santa Catarina. Seminário de Ciências Sociais Aplicadas, v. 6, n. 6, 2018. Disponível em: http://periodicos.unesc.net/seminariocsa/article/view/4682/4280. Acesso em: 20 mar. 2023.