Sobre os fatos constitucionais
Resumo
O presente artigo argumenta que o controle de constitucionalidade não é restrito à análise de compatibilidade entre a norma e a Constituição. Em vez disso, é essencial que se analise se os fatos assumidos ou estimados pela lei correspondem à realidade. A influência dos fatos na constitucionalidade é ainda mais evidente quando a interpretação da Constituição é baseada em normas vagas ou abrangentes, o que, geralmente, enseja a formação de precedentes baseados em fatos. A legitimidade de decisões interpretativas e precedentes constitucionais depende de devida clarificação e justificação dos fatos. Assim, afirma-se que, em um sistema em que a Constituição exige proteção judicial de direitos fundamentais, ignorar os fatos constitucionais é inaceitável. Portanto, é necessário mais atenção aos fatos constitucionais, tanto na doutrina quanto nos tribunais. A identificação, a discussão e a clarificação dos fatos constitucionais é crucial para a formação de interpretações vinculativas e o estabelecimento de novos direitos constitucionais.
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