O processo estrutural como possível instrumento de solução para litígios coletivos irradiados

  • Denise Schmitt Siqueira Garcia Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)
  • Breno Azevedo Lima Faculdade Católica de Rondônia (FCR)
Palavras-chave: processo estrutural, litígios coletivos, ativismo judicial, litígios irradiados

Resumo

O presente artigo tem como escopo trabalhar o processo estrutural como possível instrumento de solução para litígios coletivos irradiados, considerando a necessidade de se buscar mecanismos processuais capazes de conferir efetividade substancial para decisões judiciais que tratem de demandas multipolares e de impacto transindividual. Assim sendo, o objeto deste artigo é discutir se as possibilidades de decisões estruturantes são fontes formais vocacionadas a trazer melhores soluções para demandas coletivas. O objetivo geral é trazer a lume os problemas trazidos pela coletivização das demandas dentro de um modelo destinado à conflitos individuais adversariais e a possibilidade de solução de conflitos desta natureza dentro do processo estrutural. Os objetivos específicos cingem-se em: compreender a atual estrutura processual biocêntrica e o seu não cabimento diante da complexidade dos litígios transindividuais; identificar quais os problemas que atingem a atual estrutura do processo coletivo brasileiro e trazer qual o posicionamento doutrinário consoante a potenciais soluções; verificar quais os instrumentos legislativos aplicados aos processos coletivos e a sua eficácia; analisar a aplicabilidade do processo estrutural como possível instrumento de solução dos litígios coletivos irradiados, ou seja, dos conflitos de alta conflituosidade e complexidade. No que tange à metodologia, trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa do tipo bibliográfica. O presente artigo tem como resultado esperado comprovar que o processo estrutural pode servir de ferramenta capaz de conferir maior efetividade às decisões judiciais que tratam de processos que envolvam direitos transindividuais irradiados, baseados nos direitos fundamentais constitucionais processuais, no ativismo judicial e na participação democrática e empática de todos os potenciais impactados pela decisão judicial por meio de autocomposição.

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Publicado
2023-12-18
Como Citar
GARCIA, D.; LIMA, B. O processo estrutural como possível instrumento de solução para litígios coletivos irradiados. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 18, n. 37, p. 112-131, 18 dez. 2023.