Da (i)legitimidade do Ministério Público para propor revisão criminal

  • Thays Fructuoso Moreira Pinto Ministério Público de Santa Catarina
Palavras-chave: Revisão criminal, Ministério Público, Legitimidade

Resumo

A presente pesquisa foi conduzida segundo o método dedutivo, com o objetivo de verificar a possibilidade de o Ministério Público, por meio de seu representante, requerer Revisão Criminal, uma vez que o Código de Processo Penal apresenta rol de legitimados no qual constam o próprio réu, seu procurador devidamente habilitado ou, caso o réu tenha falecido, seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Para tanto, inicia-se pela descrição, em breves linhas, do que consiste a revisão criminal, hipóteses de cabimento, bem como a competência para sua proposição; após, examina-se o Ministério Público, inclusive suas normas de regência, bem como a sua atribuição, para, ao final, analisar-se a possibilidade de o Ministério Público ser legitimado a requerer revisão criminal. Discorre-se sobre a possibilidade dessa legitimação com base em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que ressaltam o papel do Parquet de fiscal da lei – que lhe é garantido constitucionalmente. Assim, contrapõem-se as atribuições ministeriais – de órgão acusador e fiscal da lei – para se apontar a resposta ao problema levantado, visando assegurar o que se mostra mais favorável ao indivíduo que, por algum motivo, merece ter seu processo revisto.

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Publicado
2018-05-28
Como Citar
FRUCTUOSO MOREIRA PINTO, T. Da (i)legitimidade do Ministério Público para propor revisão criminal. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 13, n. 28, p. 110-131, 28 maio 2018.
Seção
Dossiê