Da (i)legitimidade do Ministério Público para propor revisão criminal
Resumo
A presente pesquisa foi conduzida segundo o método dedutivo, com o objetivo de verificar a possibilidade de o Ministério Público, por meio de seu representante, requerer Revisão Criminal, uma vez que o Código de Processo Penal apresenta rol de legitimados no qual constam o próprio réu, seu procurador devidamente habilitado ou, caso o réu tenha falecido, seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Para tanto, inicia-se pela descrição, em breves linhas, do que consiste a revisão criminal, hipóteses de cabimento, bem como a competência para sua proposição; após, examina-se o Ministério Público, inclusive suas normas de regência, bem como a sua atribuição, para, ao final, analisar-se a possibilidade de o Ministério Público ser legitimado a requerer revisão criminal. Discorre-se sobre a possibilidade dessa legitimação com base em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que ressaltam o papel do Parquet de fiscal da lei – que lhe é garantido constitucionalmente. Assim, contrapõem-se as atribuições ministeriais – de órgão acusador e fiscal da lei – para se apontar a resposta ao problema levantado, visando assegurar o que se mostra mais favorável ao indivíduo que, por algum motivo, merece ter seu processo revisto.
Referências
AZEVEDO, Vicente de. Revisão Criminal. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 52, p. 159-179, 1957. Disponível em:
BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 24 de fevereiro de 1891. Disponível em
BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 16 de julho de 1934. Disponível em:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em
BRASIL. Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em:
BRASIL. Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Disponível em:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 474496/SP, 6ª Turma. Relator: Ministro Vicente Leal, DF, 11 de março de 2003. Disponível em
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 80.796, 2ª Turma. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 29 de maio de 2001. Disponível em
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno: [atualizado até setembro de 2015]. Brasília: STF, 2015. 1. v. Disponível em:
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CERONI, Carlos Roberto Barros. Revisão Criminal: características, consequências e abrangência. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2005.
FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; GRINOVER, Ada Pellegrini. Recursos no processo penal: teoria geral dos recursos, recursos em espécie, ações de impugnação, reclamação aos tribunais. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
GRECO, Rogério. Atividade Policial, aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais. 2. ed. São Paulo: Editora Impetus, 2009.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Recursos no Processo Penal: teoria geral dos recursos, recursos em espécie, ações de impugnação, reclamação aos tribunais. 4. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
MAFRA, Francisco. Do Ministério Público. Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. 9, n. 29, maio 2006. Caderno Constitucional. Disponível em
MARQUES, José Frederico. Elementos do direito processual penal. Rio de Janeiro: Editora Forense 1965. v. 3
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Revisão Criminal nº 100000130452477000, do 2º Grupo de Câmaras Criminais. Relator: Des. Adilson Lamounier. Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014. Disponível em
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Revisão Criminal nº 1.0000.08.482033-1/000, 1º Grupo de Câmaras Criminais. Relator: Fortuna Grion. Belo Horizonte, 8 de março de 2010. Disponível em
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. 9. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
NORONHA, Edgar Magalhães de. Curso de Direito Processual Penal. 17. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1986.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 12. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.
OLIVEIRA, João Martins. Revisão Criminal. São Paulo: Sugestões Literárias, 1967.
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Revisão Criminal nº 436.051-8, 2ª Câmara Criminal. Curitiba, 10 de janeiro de 2008a. Disponível em
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Revisão Criminal nº 512.123-9, da 3ª Câmara Criminal em Composição Integral. Relator: Marques Cury. Curitiba, 11 de dezembro de 2008b. Disponível em
PEREIRA, Mayara Peres. A (in)compatibilidade entre as funções atribuídas ao Ministério Público no processo penal de ação penal pública. JUS.com.br, abr. 2013. Disponível em
PINTO, Ronaldo Batista. Da legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de revisão criminal. Artigos Jurídicos, 25 nov. 2014. Disponível em
RANGEL, Paulo. Curso de direito processual penal. 14 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Revisão Criminal nº 1001763-20.2016.8.24.0000, Seção Criminal. Relator: Carlos Alberto Civinski. Florianópolis, 28 de setembro de 2016. Disponível em:
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Revisão Criminal nº 2010.027150-7, Segunda Câmara Criminal. Relator: Salete Silva Sommariva. Florianópolis, 10 de agosto de 2010. Disponível em:
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de Processo Penal. 28. ed. atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2007.
VIANA NETO, Osmar. As hipóteses de cabimento da revisão criminal. 2007. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direito, Curitiba, 2007. Disponível em: