Aplicação do Direito Administrativo Sancionador no combate à corrupção

  • Talyz William Rech Ministério Público de Santa Catarina
Palavras-chave: Direito administrativo sancionador, Combate à corrupção, Lei 12.846/2013

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a utilização do Direito Administrativo Sancionador no combate à corrupção, por meio de uma análise de sua presença nos dispositivos da Lei Anticorrupção e da Lei n. 12.846/2013. Para tanto, compara as características dos ilícitos penais e administrativos e suas respectivas sanções, buscando identificar critérios de diferenciação entre eles, capazes de explicar a escolha do legislador pela via administrativa para a repressão das condutas lesivas ao patrimônio da Administração Pública. Após, traça um panorama dos aspectos mais importantes das condutas identificadas como corrupção, extraindo delas distinções relevantes a partir das quais o Direito Administrativo Sancionador pode se aproveitar, por meio de instrumentos e técnicas próprios deste regime jurídico, a fim de desestimular, coibir, prevenir e punir essas condutas. Conclui-se pela utilidade do Direito Administrativo Sancionador, bem como a sua vantagem em relação ao Direito Penal na repressão das condutas previstas na norma jurídica, no âmbito do combate à corrupção no Brasil. O método de pesquisa adotado foi o dedutivo, e a técnica utilizada foi a de pesquisa bibliográfica, em fontes primárias, secundárias e terciárias.

Referências

ARÊDES, Sirlene Nunes. Âmbito constitucional de aplicação do direito penal e do direito administrativo sancionador. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 25, n. 129, p. 435-477, mar. 2017.

BRASIL. Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. Lei Anticorrupção. Disponível em: . Acesso em: 8 fev. 2018.

CORACINI, Celso Eduardo Faria. Os movimentos de descriminalização: em busca de uma racionalidade para a intervenção jurídico-penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 50, p. 237-279, set. 2004.

COSTA, Helena Regina Lobo da. Ne bis in idem e lei anticorrupção: sobre os limites para a imposição de sanção pelo Estado. Revista Fórum de Ciências Criminais – RFCC, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 73-90, jan./jun. 2015.

D'AVILA, Fábio Roberto. Direito penal e direito sancionador: sobre a identidade do direito penal em tempos de indiferença. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 60, p. 9-35, mai. 2006.

DIB, Natália Brasil; LIMA, Sérgio Fernando Ferreira de. Compliance e sistema preventivo de controle sob a perspectiva dos crimes contra o sistema financeiro. In: DAVID, Décio Franco (Org.). GUARAGNI, Fábio André; BUSATO, Paulo César. (Coord.). Compliance e Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2015.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

DOTTI, René Ariel. A incapacidade criminal da pessoa jurídica (uma perspectiva do direito brasileiro). Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 11, p. 21-35, jul. 1995.

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SÃO PAULO – FIESP. Custo da corrupção no Brasil chega a R$ 69 bi por ano. Disponível em: . Acesso em: 20 abr. 2018.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

LAMY, Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco. Reflexos do acordo de leniência no processo penal: a implementação do instituto ao direito penal econômico brasileiro e a necessária adaptação ao regramento constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

LIVIANU, Roberto. Corrupção e Direito Penal: um diagnóstico da corrupção no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

LUZ, Yuri Corrêa da. O combate à corrupção entre Direito Penal e Direito Administrativo Sancionador. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 19, n. 89, p. 429-470, mar./abr. 2011.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

MELLO, Rafael Munhoz de. Princípios constitucionais de Direito Administrativo sancionador: as sanções administrativas à luz da Constituição Federal de 1988. São Paulo: Malheiros, 2007.

MIR, Jose Cerezo. Direito penal e direitos humanos: experiência espanhola e europeia. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 6, p. 26-35, abr. 1994.

NUCCI, Guilherme de Souza. Corrupção e anticorrupção. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Infrações e sanções administrativas. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo sancionador. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

REALE JÚNIOR, Miguel. Ilícito Administrativo e jus puniendi geral. In: PRADO, Luiz Regis; EL TASSE, Adel (Coord.). Direito Penal contemporâneo: estudos em homenagem ao Professor José Cerezo Mir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. In: PRADO, Luiz Regis; DOTTI, René Ariel (Coord.). Responsabilidade penal da pessoa jurídica: em defesa do princípio da imputação penal subjetiva. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. A expansão do Direito Penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

TIEDEMANN, Klaus. Responsabilidad penal de personas jurídicas y empresas en derecho comparado. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 11, p. 21-35, jul. 1995.

TRANSPARENCY INTERNATIONAL. What is Corruption? Disponível em: . Acesso em: 5 fev. 2018.

VERAS, Ryanna Pala. Os crimes do colarinho branco na perspectiva da sociologia criminal. 2006. 206 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, São Paulo, 2006.
Publicado
2018-05-28
Como Citar
RECH, T. Aplicação do Direito Administrativo Sancionador no combate à corrupção. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 13, n. 28, p. 158-188, 28 maio 2018.
Seção
Dossiê