A constitucionalidade da extração compulsória de material genético para fins de prova na persecução penal
Resumo
Nos feitos de natureza penal, é comum que a autoridade policial venha a se deparar com vestígios biológicos capazes de apontar a autoria do delito. A título exemplificativo, podem-se citar sêmen em crimes sexuais, células do agressor sob as unhas da vítima ou mesmo sangue do delinquente ao tentar se evadir pela vidraça de uma moradia. Contudo, diante de um alargamento interpretativo, extremado do princípio da presunção de inocência, há grande dificuldade em se proceder ao cotejo entre eventual material genético encontrado e a pessoa do investigado, tudo sob a justificativa da proteção que lhe é dada em não produzir prova contra si, revestindo-o com um escudo de impunidade. Em tal cenário, busca-se estabelecer diferenciação entre a produção de prova autoincriminatória e a tolerância de prova, esta última, entende-se, contornada pelos limites constitucionais.
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