Justiça restaurativa e sociedade moderna: reflexões a partir da construção de um novo paradigma na administração dos conflitos

  • Bianca Garcia Neri Universidade Federal Fluminense
Palavras-chave: justiça restaurativa., cidadania., empoderamento social.

Resumo

O presente artigo parte de considerações preliminares acerca do sistema de justiça criminal, pautado no paradigma punitivo, que configura um modelo de preponderância do monopólio estatal na solução dos conflitos, atualmente em crise diante da ineficácia no controle da violência. Em contrapartida, busca-se analisar os fundamentos da justiça restaurativa, apresentando-se como uma proposta baseada na participação social, proporcionando maior autonomia e empoderamento dos envolvidos, com o objetivo de restabelecer a relação abalada por meio da responsabilização e do atendimento das necessidades identificadas. Para melhor compreender essa perspectiva, considerada como importante instrumento para a construção de um espaço público democrático e para a redução da hegemonia estatal, tomam-se por base as lições de Boaventura de Sousa Santos e Luis Alberto Warat.

Referências

ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal: justiça terapêutica, instantânea, restaurativa. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

AGRA, Cândido da. A epistemé das ciências criminais: exercício empírico teórico. In: ANDRADE, Manuel da Costa;
ANTUNES, Maria João; SOUZA, Susana Aires de (Coord.). Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.

ALMEIDA, T. Justiça restaurativa e mediação de conflitos. In: Apostila mediação e conciliação do mestrado em poder judiciário da Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro: FGV, 2011.

ALMEIDA, Vera Ribeiro de. Transação penal e penas alternativas: uma pesquisa empírica em Juizados Especiais Criminais do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

ALMEIDA NETO, Joaquim Domingos. Juizados especiais criminais: uma visão da nova justiça criminal. In: HONÓRIO, Maria do Carmo e OLIVEIRA, José Anselmo de (org.). Sistema dos Juizados Especiais. Campinas: Millennium. 2012.

AMORIM, Maria Stella de. Juizados especiais na região metropolitana do Rio de Janeiro. Revista da seção judiciária do Rio de Janeiro, n. 17, p. 107-131, 2006.

AZEVEDO, André Gomma de. O Componente de mediação vítima-ofensor na justiça restaurativa: uma breve apresentação de uma inovação epistemológica na autocomposição penal. In: SLAKMON, Catherine; DE VITTO, Renato Pinto Campos; PINTO, Renato Sócrates Gomes (orgs.). Justiça restaurativa: coletânea de artigos. Brasília, DF: Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, 2005.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 3. ed. rev. São Paulo: RT, 2006.

BERTASO, João Martins; LOCATELLI, Liliana. Diálogo e entendimento: direito e multiculturalismo & políticas de cidadania e resoluções de conflito. v. 4. Rio de Janeiro: GZ, 2012.

BEZERRA, Tássio Túlio Braz. A crise e a transição paradigmática do direito: um diálogo entre Boaventura de Sousa Santos e Luis Alberto Warat. In: Encontro Nacional do Conpedi, 23., 2014. Florianópolis. Anais [...]. Florianópolis: UFSC, 2014.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 12. ed. Brasília: UnB, 2002.

CHRISTIE, Nils. Limites à dor: o papel da punição na política criminal. Tradução de Gustavo Ávila, Bruno Rigon e Isabela Alves. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1977.

GARLAND, David. As contradições da “sociedade punitiva”: o caso britânico. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 13, p. 59-80, 1999.

GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2008.

GINZBURG, Carlo. Sinais: raízes de um paradigma indiciário. In: GINZBURG, Carlo. Mitos, emblemas, sinais: morfologia e história, São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

GRECCO, Aimée. et al. Justiça restaurativa em ação: práticas e reflexões. São Paulo: Dash, 2014.

KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. Tradução Edson Bini. Bauru: Edipro, 2003.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

LUZ, Ilana Martins. Justiça Restaurativa: a ascensão do intérprete e a nova racionalidade criminal. 2012. Dissertação (Mestrado em direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia. Salvador, Bahia, 2012.

MELO, Eduardo Rezende. Justiça restaurativa e seus desafios histórico-culturais – um ensaio crítico sobre os fundamentos ético-filosóficos da justiça restaurativa em contraposição à justiça retributiva. In: SLAKMON, C.; DE
VITTO, R.; PINTO, R. Gomes (orgs.) Justiça Restaurativa. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações para o Desenvolvimento – PNUD, 2005.

MOLINA, Antonio Garcia-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos – introdução às bases criminológicas da Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Criminais. 5. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

PALLAMOLLA, R. da P. Breves apontamentos acerca da relação entre justiça restaurativa e o sistema de justiça criminal brasileiro. São Paulo: Boletim do IBCCRIM, ano 17, n. 206, jan 2010.

PASTANA, Débora Regina. Estado punitivo e pós-modernidade: Um estudo metateórico da contemporaneidade. Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 98, p. 25-44, 2012.

PIRES, Álvaro. A racionalidade penal moderna, o público e os direitos humanos. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 68, 2004.

SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça restaurativa e paradigma punitivo. Curitiba: Juruá Editora. 2009.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. São Paulo: Cortez, 2006.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para um novo senso comum: a ciência, o direito e a política na transição paradigmática. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, M. P. (Orgs.). Epistemologias do Sul. São Paulo: Cortez, 2010.

SLAKMON, Catherine; DE VITTO, Renato Pinto Campos; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça restaurativa: Coletânea de Artigos. Brasília, DF: Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento -
PNUD, 2005.

WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.

WARAT, Luis Alberto. Abuso del derecho y lagunas de la ley. Buenos Aires: Abeledo- Perrot, 1969.

WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito II: a epistemologia jurídica da modernidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1995.

WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito III: o direito não estudado pela teoria jurídica moderna. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.

WARAT, Luis Alberto. Em nome do acordo: a mediação no Direito. Argentina: Almed, 1998.

WARAT, Luis Alberto. Territórios desconhecidos: a procura surrealista pelos lugares do abandono do sentido e da reconstrução da subjetividade. v. 1. Coordenadores: Orides Mezzaroba, Arno Dal Ri Júnior, Aires José Rover, Cláudia Servilha Monteiro. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004a.

WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca: ofício do mediador. v. 3. Coordenadores: Orides Mezzaroba, Arno Dal Ri Júnior, Aires José Rover, Cláudia Servilha Monteiro. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004c.

WARAT, Luis Alberto. A rua grita Dionísio: Direitos humanos da alteridade, surrealismo e cartografia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

WOLKMER, Antônio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. São Paulo: Palas Athena, 2008.
Publicado
2018-12-17
Como Citar
NERI, B. Justiça restaurativa e sociedade moderna: reflexões a partir da construção de um novo paradigma na administração dos conflitos. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 13, n. 29, p. 33-55, 17 dez. 2018.
Seção
Dossiê