O emprego de medidas executivas atípicas no âmbito da improbidade administrativa

  • Roberto Di Sena Junior Ministério Público de Santa Catarina
Palavras-chave: Processo de execução, Princípio da efetividade, Medidas executivas atípicas, Ministério Público, Improbidade administrativa

Resumo

As medidas executivas atípicas foram significativamente ampliadas no contexto do novo Código de Processo Civil, o qual autoriza sua aplicação inclusive no âmbito das obrigações de pagar quantia certa. A previsão legal contida no art. 139, IV, busca garantir maior efetividade às decisões judiciais e contribuir para que elas, de fato, eliminem as insatisfações sociais através da aplicação do direito. O tema tem sido objeto de intensos debates, pois o legislador de 2015 não estabeleceu critérios nem limites ao chamado “poder geral de efetivação”. O presente artigo consiste numa tentativa de identificação desses limites, bem como na análise da possibilidade de aplicação de medidas executivas atípicas no âmbito da tutela da moralidade administrativa.

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Publicado
2018-12-18
Como Citar
DI SENA JUNIOR, R. O emprego de medidas executivas atípicas no âmbito da improbidade administrativa. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 13, n. 29, p. 56-78, 18 dez. 2018.
Seção
Dossiê