O emprego de medidas executivas atípicas no âmbito da improbidade administrativa
Resumo
As medidas executivas atípicas foram significativamente ampliadas no contexto do novo Código de Processo Civil, o qual autoriza sua aplicação inclusive no âmbito das obrigações de pagar quantia certa. A previsão legal contida no art. 139, IV, busca garantir maior efetividade às decisões judiciais e contribuir para que elas, de fato, eliminem as insatisfações sociais através da aplicação do direito. O tema tem sido objeto de intensos debates, pois o legislador de 2015 não estabeleceu critérios nem limites ao chamado “poder geral de efetivação”. O presente artigo consiste numa tentativa de identificação desses limites, bem como na análise da possibilidade de aplicação de medidas executivas atípicas no âmbito da tutela da moralidade administrativa.
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