As inovações jurisprudenciais advindas do dano moral coletivo: uma análise sobre sua aplicação no direito brasileiro

  • Alexandre Penzo Betti Neto Ministério Público de Santa Catarina
Palavras-chave: Dano moral coletivo, Evolução histórica, Conceituação, Análise jurisprudencial

Resumo

Os anseios da sociedade contemporânea desencadearam uma evolução no instituto do dano moral e ampliaram sua incidência, a fim de tutelar situações que envolvam direitos difusos e coletivos. Assim, surgiu o que a doutrina denomina de dano moral coletivo. É a partir da efetivação do conceito desse novel instituto – ainda em construção, que o presente estudo se insere. O artigo se propõe a realizar uma averiguação acerca do papel do dano moral coletivo no ordenamento jurídico, tendo em vista as particularidades inerentes aos direitos metaindividuais, analisando-se o seu reconhecimento e aplicação nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

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Publicado
2020-12-03
Como Citar
PENZO BETTI NETO, A. As inovações jurisprudenciais advindas do dano moral coletivo: uma análise sobre sua aplicação no direito brasileiro. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 15, n. 33, p. 101-126, 3 dez. 2020.
Seção
Dossiê