Execução provisória da pena após condenação pelo tribunal do júri segundo os parâmetros do habeas corpus n. 126.292/sp julgado pelo Supremo Tribunal Federal

  • Alexandre Carrinho Muniz Ministério Público de Santa Catarina
Palavras-chave: Prisão, Execução provisória da pena, Condenação, Tribunal do Júri.

Resumo

O presente artigo analisa a possibilidade jurídica de decretação da prisão após a condenação pelo Tribunal do Júri, sob a luz do entendimento – resgatado – do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de cumprimento imediato da pena após análise pelo colegiado da 2ª instância. Traça um paralelo entre a decisão tomada no HC 126.292/SP e os casos de condenação pelo Tribunal do Júri, e demonstra o limite de discussão sobre a culpabilidade, com a distinção entre a sentença proferida de forma monocrática e o veredicto prolatado pelos jurados, bem assim em relação aos efeitos quando interposto recurso contra eles. O método utilizado foi o dedutivo.

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Publicado
2019-12-12
Como Citar
MUNIZ, A. Execução provisória da pena após condenação pelo tribunal do júri segundo os parâmetros do habeas corpus n. 126.292/sp julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 14, n. 31, p. 25-51, 12 dez. 2019.
Seção
Dossiê