Acordos de colaboração premiada e de leniência em ações de improbidade administrativa

  • Juliana Padrão Serra de Araújo Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Palavras-chave: Corrupção, Colaboração premiada, Acordo de Leniência, Improbidade Administrativa, Microssistema Anticorrupção, Coerência.

Resumo

O presente artigo aborda a questão da realização de acordos de colaboração premiada e de leniência no âmbito da improbidade administrativa. Para tanto, analisa-se o alcance e as vantagens de tais institutos no combate à corrupção, nas esferas penal e administrativa, no direito brasileiro. Faz-se igualmente uma verificação da disciplina legal atualmente existente sobre o tema, inclusive sobre a vedação da celebração de acordos, contida na Lei de Improbidade Administrativa, bem como dos diversos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o assunto. Após, procede-se a uma análise da incoerência lógica existente no microssistema anticorrupção brasileiro, sob uma perspectiva da racionalidade sistemática que deve conter o ordenamento jurídico. Ao final, defende-se a edição de lei que regulamente a realização de acordos de leniência e de colaboração premiada nas ações de improbidade administrativa, de maneira a restabelecer a coerência do sistema legal, garantir a segurança jurídica e promover de forma mais eficaz o combate à corrupção.

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Publicado
2019-12-12
Como Citar
ARAÚJO, J. Acordos de colaboração premiada e de leniência em ações de improbidade administrativa. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 14, n. 31, p. 1-24, 12 dez. 2019.
Seção
Dossiê