Juizado especial criminal: a divergência doutrinária quanto aos efeitos da Lei n. 9.099/95 no processo penal brasileiro.

  • Karla Bárdio Meirelles Ministério Público de Santa Catarina
Palavras-chave: • Lei n. 9.099/95., Juizado Especial Criminal., Efeitos., Divergência doutrinária.

Resumo

A entrada em vigor da Lei 9.099/95 promoveu importantes inovações no processo penal brasileiro, introduzindo uma jurisdição de consenso nitidamente distinta da habitual resolução contenciosa de conflitos. O procedimento dos Juizados Especiais Criminais, cuja criação é prevista na própria Constituição Federal de 1988, trouxe consequências para as vítimas e os autores das infrações delituosas de sua competência, notadamente em razão das medidas despenalizadoras nele previstas. A doutrina tem divergido quanto aos efeitos da Lei n. 9.099/95, e enquanto alguns autores sustentam a violação do diploma a certos princípios constitucionais, outros entendem que ele trouxe apenas benefícios para ambas as partes da situação delituosa, e para a Justiça Criminal como um todo. Considerando que o procedimento do Juizado Especial Criminal está cada vez mais presente no cotidiano forense, a análise de alguns aspectos principais da Lei n. 9.099/95, bem ainda de posições doutrinárias a respeito do assunto, é imprescindível para a formação de um juízo crítico e consciente a respeito da matéria, o que se pretende com o presente trabalho.

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Publicado
2020-12-03
Como Citar
MEIRELLES, K. Juizado especial criminal: a divergência doutrinária quanto aos efeitos da Lei n. 9.099/95 no processo penal brasileiro. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 15, n. 33, p. 127-144, 3 dez. 2020.
Seção
Dossiê