Juizado especial criminal: a divergência doutrinária quanto aos efeitos da Lei n. 9.099/95 no processo penal brasileiro.
Resumo
A entrada em vigor da Lei 9.099/95 promoveu importantes inovações no processo penal brasileiro, introduzindo uma jurisdição de consenso nitidamente distinta da habitual resolução contenciosa de conflitos. O procedimento dos Juizados Especiais Criminais, cuja criação é prevista na própria Constituição Federal de 1988, trouxe consequências para as vítimas e os autores das infrações delituosas de sua competência, notadamente em razão das medidas despenalizadoras nele previstas. A doutrina tem divergido quanto aos efeitos da Lei n. 9.099/95, e enquanto alguns autores sustentam a violação do diploma a certos princípios constitucionais, outros entendem que ele trouxe apenas benefícios para ambas as partes da situação delituosa, e para a Justiça Criminal como um todo. Considerando que o procedimento do Juizado Especial Criminal está cada vez mais presente no cotidiano forense, a análise de alguns aspectos principais da Lei n. 9.099/95, bem ainda de posições doutrinárias a respeito do assunto, é imprescindível para a formação de um juízo crítico e consciente a respeito da matéria, o que se pretende com o presente trabalho.
Referências
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