A dimensão do efeito do modelo de cooperação judicial para o Ministério Público
Resumo
Tendo por objetivo investigar a dimensão do efeito do modelo cooperativo judicial na atuação do Ministério Público no processo, seja como parte, seja intervindo para a defesa da ordem jurídica, em um primeiro momento, este artigo explora as modificações ocorridas nas disposições acerca do Ministério Público na transição do Código de Processo Civil de 1973 para o Código de Processo Civil de 2015. Em um segundo momento, discorre acerca da conceituação da garantia da cooperação judicial, abordando questões como a distinção do princípio da cooperação com o modelo de cooperação judicial, bem como os efeitos da cooperação judicial para os sujeitos da relação processual, a fim de, a partir do confronto desses dois momentos, abordar o objetivo geral deste trabalho. Por meio de um estudo dedutivo, consultando o acervo de bibliografias específicas, obtém-se, na conclusão, a confirmação da hipótese provisoriamente formulada na introdução. A postura cooperativa que se deve ter do Ministério Público, seja como parte, seja intervindo em defesa da ordem jurídica, como qualquer outro sujeito da relação processual, deve ser a de cooperar para com a figura do juiz, não praticando atos que tendam a dificultar a prestação da tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva, ou qualquer ato que vise retardar a efetivação de medidas constritivas na execução.
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