Multa pessoal ao agente político: uma possibilidade de efetividade ao instituto da ação civil pública

  • Marcio Vieira Ministério Público de Santa Catarina
Palavras-chave: Direitos sociais, Multa pessoal, Gestor público

Resumo

Este trabalho pretende analisar a possibilidade de multa pessoal ao gestor público por descumprimento de decisões judiciais que visam garantir a efetividade dos direitos sociais fundamentais. Além disso, trabalha a questão dos direitos estampados no art. 6º da Constituição Federal como fundamentais e de aplicação imediata, analisa a possibilidade do controle judicial de políticas públicas e o instrumento da ação civil pública como objeto de efetivação desses direitos e, finalmente, sugere a fixação de multa pessoal ao gestor público e não ao ente público por inércia em caso de descumprimento de obrigações que visam resguardar os direitos sociais básicos dos cidadãos.

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Publicado
2020-12-03
Como Citar
VIEIRA, M. Multa pessoal ao agente político: uma possibilidade de efetividade ao instituto da ação civil pública. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 15, n. 33, p. 145-164, 3 dez. 2020.
Seção
Dossiê