O pacto federativo e a democracia nas constituições estaduais

  • Alexandre Carrinho Muniz Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Palavras-chave: Pacto federativo, Constituição, Democracia, Estados

Resumo

A democracia não é conceito fechado ou estanque, e sua fonte normativa não advém apenas da Constituição da República. Embora, no Brasil, o pacto federativo, nos moldes em que se encontra, imponha limites aos Estados-membros, é possível que, em suas respectivas Constituições, ressaltando a máxima de sua autonomia, sejam instituídos instrumentos que permitam uma maior participação popular e direitos e garantias fundamentais ao exercício da cidadania, ainda que não previstos na Carta Republicana. Democracia, assim, não é só o que está na Constituição da República, mas também nas Constituições estaduais, em especial, nos pontos em que privilegiam uma maior participação popular, seja na iniciativa legislativa, seja na tomada de decisões. Para tanto, a discussão proposta no presente artigo é analisar o pacto federativo, a repartição de competências aos Estados-membros, e a possibilidade de ampliação da democracia por meio das Constituições estaduais. Seu objetivo geral é analisar não apenas o alcance do pacto federativo na Constituição da República e na repartição de competências entre os entes federados, mas também a (im)possibilidade de os Estados-membros inovarem em suas Constituições estaduais e obterem a ampliação da democracia por meio de instrumentos jurídico-políticos, direitos e garantias fundamentais. Para elaboração do estudo, foi utilizado o método indutivo, com as técnicas do
referente, das categorias operacionais, da pesquisa bibliográfca e do fichamento.

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Publicado
2018-05-28
Como Citar
MUNIZ, A. O pacto federativo e a democracia nas constituições estaduais. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 13, n. 28, p. 52-78, 28 maio 2018.
Seção
Dossiê