A possibilidade de impetração do mandado de segurança coletivo pelo Ministério Público

  • Marina Gomes de Souza Fundação Escola Superior do Ministério Público
Palavras-chave: Ampliação, Atribuições institucionais, Legitimidade Ativa, Mandado de segurança coletivo, Ministério Público

Resumo

O mandado de segurança coletivo é uma garantia constitucional instituída pela Constituição Federal de 1988, que visa cessar leão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, sindicatos, entidades de classe ou associações legalmente constituídas há mais de um ano, na defesa dos interesses dos seus membros. Contudo, a Carta Política conferiu ao Ministério Público a proteção dos direitos difusos e coletivos e, ao seu turno, o microssistema constitucional de tutela de interesses transindividuais, composto pelo conjunto de leis a que se integra, corroboram a legitimidade do Ministério Público para a defesa dos direitos transindividuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos. O presente estudo pretende verificar a possibilidade da extensão da legitimidade para a impetração do mandado de segurança coletivo pelo Ministério Público, no uso de suas atribuições constitucionalmente instituídas, a partir de uma análise da doutrina pertinente ao tema

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Publicado
2019-05-31
Como Citar
SOUZA, M. A possibilidade de impetração do mandado de segurança coletivo pelo Ministério Público. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 14, n. 30, p. 77-101, 31 maio 2019.
Seção
Dossiê