Análise crítica da teoria da ponderação de princípios de Robert Alexy e da sua eficácia para harmonização de decisões judiciais

  • Juliana Bolzan Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Palavras-chave: Robert Alexy, Ponderação de princípios, Proporcionalidade, Insegurança jurídica.

Resumo

A decisão judicial pode seguir inúmeros caminhos, pois é uma atividade que envolve os valores e princípios daquele que julga. Diante da subjetividade de tal atividade, o presente artigo teve como objetivo analisar se a teoria da ponderação proposta por Robert Alexy seria um caminho viável para proporcionar maior segurança jurídica e previsibilidade das decisões judiciais. Este autor apresenta recursos para que as sentenças sejam mais claras, racionais e passíveis de debate, utilizando-se do princípio da proporcionalidade, que por sua vez se subdivide em outros três princípios: da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito. Foram utilizadas fontes primárias e secundárias para estudo dessa teoria e, após a verificação de algumas críticas apontadas a ela, chegou-se a conclusão de que o princípio da proporcionalidade não é capaz de eliminar os aspectos subjetivos da decisão, porém, pode ser extremamente útil para auxiliar a construção de decisões judiciais mais racionais e claras.

Referências

ALEXY, Robert. Colisão e ponderação como problema fundamental da dogmática dos direitos fundamentais. Palestra proferida no Rio de Janeiro, na Fundação Casa de Rui Barbosa, em outubro de 1988. Trad. Gilmar Ferreira Mendes, no prelo.

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

ALEXY, Robert. Epílogo a la teoría de los derechos fundamentales. Revista Española de Derecho Constitucional, Madri, ano 22, n. 66, p. 13-64, set./dez. 2002.

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. 2. ed. São Paulo: Landy, 2005.

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madri: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva, da 5a edição alemã. São Paulo: Ed. Malheiros, 2008.

AMARAL, Alexandre da Silva. A ponderação de interesses e o princípio da proporcionalidade. Revista da Faculdade de Direito Cândido Mendes, Rio de Janeiro, ano 8, n. 8, p. 95-117, 2003.

ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2000.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

ÁVILA, Humberto “Neoconstitucionalismo”, entre a “Ciência do Direito” e o “Direito da Ciência”, Revista Eletrônica de Direito do Estado, 2009.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação , racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto (org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006a.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 16. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2005.

BUSTAMANTE, Thomas. Princípios, regras e a fórmula de ponderação de Alexy: um modelo funcional para a argumentação jurídica? Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo: IBDC, v. 14, n. 54, p. 76-107, jan./mar. 2006.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

GALUPPO, Marcelo Campos. Princípios Jurídicos e a Solução de seus Conflitos: a contribuição da obre de Alexy. Revista da Faculdade Mineira de Direito da PUC-Minas, Belo Horizonte. v. 1. n. 2. 2º sem. 1998.

GAVARA DE CARA, Juan Carlos. Derechos fundamentales y desarrollo legislativo: la garantía del contenido esencial de los derechos fundamentales en la Ley Fundamental de Bonn. Madri: Centro de Estudios Constitucionales, 1994.

GOMES, Luiz Flávio. Normas, Regras e Princípios: conceitos e distinções. Jusnavigandi, Teresina/PI, ano 9, n. 851, nov. 2005.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2 v. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. v. I.

HABERMAS, Jürgen. Facticidade y validez: sobre el derecho y el estado democrático de derecho en términos de teoría del discurso. Trad. Manuel Jiménez Redondo. Madrid: Trotta, 1998.

JACKSON, Vicki C.; TUSHNET, Mark. Proportionality: new frontiers, new challenges (comparative constitutional law and policy). Cambridge University Press, 2017.

JESTAEDT, Matthias. The doctrine of balancing – strenghts & weakness. In: KLATT, Matthias (Ed.). Institutionalized Reason. The Jurisprudence of Robert Alexy. Oxford: Oxford University Press, 2012, 163 p.

KLATT, Matthias (ed.). Institutionalized reason. The jurisprudence of Robert Alexy. Oxford: Oxford University Press, 2012.

LARENZ, Karl. Derecho justo: fundamentos de ética jurídica. Madrid: Civitas, 2001.

MOLLER, Kai. The Global Modal of Constitucional Rights. Oxford Universty Press, 2012

MÜLLER, Friedrich. Métodos de Trabalho do direito constitucional. Traduzido por Peter Naumann. Porto Alegre: Síntese, 1999.

OLIVEIRA, Júlio Aguiar; TRIVISONNO, Alexandre Travessoni Gomes. Uma teoria do direito sem filosofia?! Crítica às objeções de trindade e streck à teoria de Alexy. Blog Os Constitucionalistas. Belo Horizonte,14 abr. 2014. Disponível em: http://www.osconstitucionalistas.com.br/uma-teoria-do-direito-sem-filosofia-critica-as-objecoes-de-trindade-e-streck-a-teoria-de-alexy. Acesso em: mar. 2018.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

PULIDO, Carlos Bernal. El principio de proporcionalidad y los derechos fundamentales. Madri: Centro de Estudios Politicos y Constitucionales, 2005.

STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

TEIXEIRA, João Paulo Allain. Crise moderna e racionalidade argumentativa no direito: o modelo de Aulis Aarnio. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 39, n. 154, abr./ jun., p. 213-227, 2002.

TRINDADE, André Karam; STRECK, Lenio Luiz. Alexy e os problemas de uma teoria jurídica sem filosofia. Revista Consultor Jurídico, 5 abr. 2014. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2014-abr-05/diario-classe-alexy-problemas-teoria-juridica-filosofia#author>. Acesso em: mar. 2018.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A moralidade da constituição e os limites da empreitada interpretativa, ou entre Beethoven e Bernstein. In: SILVA, Virgílio Afonso da (Org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005.
Publicado
2019-12-12
Como Citar
BOLZAN, J. Análise crítica da teoria da ponderação de princípios de Robert Alexy e da sua eficácia para harmonização de decisões judiciais. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 14, n. 31, p. 52-75, 12 dez. 2019.
Seção
Dossiê